A POLÍTICA DA GESTÃO MUNICIPAL PARA GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA-PARÁ NO PERÍODO DE 2009-2024
DOI:
https://doi.org/10.31512/19819250.2025.26.02.146-171Palavras-chave:
Educação Integral, Escola em tempo integral, Direito à educação, Política municipalResumo
O presente estudo aborda a Educação em Tempo Integral como garantia do direito à educação integral. O artigo tem por objetivo analisar a oferta de educação em tempo integral desenvolvida no ensino fundamental do município de Altamira-Pará, no período de 2009 a 2024. Metodologicamente optou-se pela pesquisa documental, que teve como principal fonte o Relatório de Monitoramento do Plano Municipal de Educação (PME), e apoiou-se na abordagem qualitativa, à luz do referencial teórico sobre política de educação integral em tempo integral, partindo da concepção do direito à educação, instituído pela Constituição Federal de 1988. No estudo compreende-se que ações da política de educação em tempo integral no município de Altamira foram pautadas pelas diretrizes de programas federais, o que resultou em uma dependência direta do governo federal. Com a descontinuação desses programas, a política municipal sofreu impactos significativos, ocasionando variações no número de matrículas e na organização pedagógica das escolas. A ausência de uma concepção própria e estruturada sobre o modelo de escola em tempo integral limitou sua efetividade, reduzindo sua aplicação a atividades extracurriculares, sem necessariamente promover uma formação integral dos estudantes. A criação do Programa ESTIMA surgiu como uma tentativa de consolidar esse modelo educacional, mas levanta questionamentos sobre a universalização desse direito, uma vez que a seleção de estudantes baseada em critérios de vulnerabilidade social pode reforçar a visão da escola em tempo integral como um mecanismo de compensação social, e não como um direito garantido a todos.
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