EDUCAÇÃO INTEGRAL E ESCOLA PÚBLICA EM TEMPO INTEGRAL NO BRASIL
POSSIBILIDADES ANALÍTICAS COM BASE NO MARCO REGULATÓRIO LEGAL
DOI:
https://doi.org/10.31512/19819250.2025.26.02.234-248Palavras-chave:
Direito à educação, Escola em tempo integral, Programa Escola em Tempo IntegralResumo
A Constituição Federal Brasileira de 1988 assegura que a educação é um direito de todos os cidadãos, incumbindo ao Estado e a sociedade o dever de garantir esse direito. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN), de1996, ratifica esse preceito constitucional e aponta a ampliação da jornada escolar como uma forma de garantir um desenvolvimento educacional integral dos/as educandos/as na educação básica. O presente estudo analisa o marco regulatório legal brasileiro - que instituiu o Programa de Educação em Tempo Integral (PETI), em 2023 - o qual se apresenta como uma política pública indutora do aumento do tempo de permanência dos sujeitos educacionais como forma de garantir um desenvolvimento educacional escolar integral no país. Para tanto, realizamos uma análise documental e optamos pelo enfoque materialista histórico-dialético como referencial metodológico para interpretação dos dados. Por fim, como resultado, concluiu-se que o Programa de Educação em Tempo Integral é considerado um valioso instrumento, visto que possui o objetivo de promover o desenvolvimento integral e diminuir as disparidades no acesso e qualidade educacional. Entretanto, necessita de suportes para que sua efetivação não caia na armadilha de fazer mais do mesmo.
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