OBRIGAÇÕES PRÉ-CONTRATUAIS EM SHOPPING CENTERS À LUZ DAS CLÁUSULAS GERAIS DOS CONTRATOS

Autores/as

  • Marcelo Antônio Ohrenn Martins Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA
  • Irene Maria Portela IPCA http://orcid.org/0000-0002-3570-2200
  • Marcos Alves da Silva Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

Resumen

A lei do Inquilinato vincula à relação contratual em shopping centers um caráter interempresarial, onde as partes têm a devida autonomia para negociar as cláusulas contratuais mais favoráveis a elas, tendo por limite os aspectos legais dentro do Estado Social. O que se observa, todavia, é que, para que não haja dolo contra alguma das partes, deve-se prezar pela boa-fé e demais princípios norteadores do direito contratual, tendo em vista a realização adequada das negociações e planejamento do pré-contrato e, posteriormente, a efetivação das responsabilidades assumidas nessa etapa. Justifica-se, portanto, abordar mais profundamente as especificidades dessas negociações pré-contratuais e as limitações impostas à autonomia das partes. O objetivo do presente estudo é explanar quais são as cláusulas mais usuais nos contratos de shopping center; discutir as obrigações que as partes assumem a partir das negociações pré-contratuais e tratar da responsabilidade civil em decorrência da hipótese de não cumprimento destas obrigações.

 

Palavras-chave: Contrato. Shopping center. Responsabilidade civil. Fase pré-contratual.

Biografía del autor/a

Marcelo Antônio Ohrenn Martins, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

Mestrando em Direito pela Faculdade de Direito do Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. E-mail: marcelo@mmartins.adv.br.

Irene Maria Portela, IPCA

Professora e Diretora do Mestrado em Solicitadoria dos Contratos e Empresarial do IPCA – Portugal. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-3570-2200.

Marcos Alves da Silva, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

Professor do Programa de Mestrado e Doutorado do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba). Curitiba –PR. E-mail: marcos@marcosalves.adv.br

Citas

BRASIL. Lei nº 10.406 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: Brasília, 2002.

BRASIL. Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991: Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Diário Oficial da União: Brasília, 1991.

CARIELO, Dyonisio Pinto. Shopping Center: relação jurídica entre empreendedor e lojista. Dissertação (Mestrado em Direito empresarial) – Faculdade de Direito Milton Campos, Nova Lima, 2015.

CASTRO, Carla Carolina Soares. A tipicidade dos contratos de shopping centers: um estudo sobre a natureza jurídica e suas consequências. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade Damas da Instrução Cristã, Recife, 2017.

CERVEIRA FILHO, Mário. Shoppings centers: Direitos dos lojistas. 8. ed. Saraiva, 2017.

CHAVES, Antônio. Responsabilidade pré-contratual. 2.ed. São Paulo: Lejus, 1997.

DA GAMA, Guilherme Calmon Nogueira. Contrato de shopping center. Revista da EMERJ, v. 5, n. 18, 2002.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

ELEUTERIO, Amanda Ferreira. Peculiaridades dos contratos de locação em shopping centers. Monografia (Bacharelado em Direito) - Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba, Curitiba, 2018.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: Contratos – Teoria Geral. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

LOPES, Geraldo Evangelista. As cláusulas pacta sunt servanda e rebus sic stantibus e suas consequências jurídicas. Âmbito Jurídico, 2017. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/as-clausulas-pacta-sunt-servanda-e-rebus-sic-stantibus-e-suas-consequencias-juridicas/. Acesso em: 23 nov. 2020.

OLIVEIRA, Bruna Sant’Ana; DE ABREU, Luciana Maria. Contrato de locação de shopping center. Revista Vianna Sapiens, v. 5, n. Especial, p. 31-31, 2014.

ROUCHOU, Renata Boock. Cartilha de locações comerciais. Comissão de Shopping centers e pontos comerciais, 2019. Disponível em: https://www.abf.com.br/wp-content/uploads/2019/10/cartilha-locacao-comercial-abf.pdf. Acesso em: 24 nov. 2020.

SEBRAE. Lojas em Shopping center: Princípios essenciais para o sucesso do seu negócio. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/MG/Sebrae%20de%20A%20a%20Z/Ebook_Lojas_em_Shopping_Center_Sebrae_Minas.PDF. Acesso em: 20 nov. 2020.

Publicado

2021-10-25

Cómo citar

Martins, M. A. O., Portela, I. M., & Silva, M. A. da. (2021). OBRIGAÇÕES PRÉ-CONTRATUAIS EM SHOPPING CENTERS À LUZ DAS CLÁUSULAS GERAIS DOS CONTRATOS. Revista Educação, Direito E Sociedade, 5(5), 181–192. Recuperado a partir de https://revistas.fw.uri.br/educacaodireitoesociedade/article/view/3916