OBRIGAÇÕES PRÉ-CONTRATUAIS EM SHOPPING CENTERS À LUZ DAS CLÁUSULAS GERAIS DOS CONTRATOS

Autores

  • Marcelo Antônio Ohrenn Martins Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA
  • Irene Maria Portela IPCA http://orcid.org/0000-0002-3570-2200
  • Marcos Alves da Silva Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

Resumo

A lei do Inquilinato vincula à relação contratual em shopping centers um caráter interempresarial, onde as partes têm a devida autonomia para negociar as cláusulas contratuais mais favoráveis a elas, tendo por limite os aspectos legais dentro do Estado Social. O que se observa, todavia, é que, para que não haja dolo contra alguma das partes, deve-se prezar pela boa-fé e demais princípios norteadores do direito contratual, tendo em vista a realização adequada das negociações e planejamento do pré-contrato e, posteriormente, a efetivação das responsabilidades assumidas nessa etapa. Justifica-se, portanto, abordar mais profundamente as especificidades dessas negociações pré-contratuais e as limitações impostas à autonomia das partes. O objetivo do presente estudo é explanar quais são as cláusulas mais usuais nos contratos de shopping center; discutir as obrigações que as partes assumem a partir das negociações pré-contratuais e tratar da responsabilidade civil em decorrência da hipótese de não cumprimento destas obrigações.

 

Palavras-chave: Contrato. Shopping center. Responsabilidade civil. Fase pré-contratual.

Biografia do Autor

Marcelo Antônio Ohrenn Martins, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

Mestrando em Direito pela Faculdade de Direito do Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. E-mail: marcelo@mmartins.adv.br.

Irene Maria Portela, IPCA

Professora e Diretora do Mestrado em Solicitadoria dos Contratos e Empresarial do IPCA – Portugal. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-3570-2200.

Marcos Alves da Silva, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

Professor do Programa de Mestrado e Doutorado do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba). Curitiba –PR. E-mail: marcos@marcosalves.adv.br

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Publicado

2021-10-25

Como Citar

Martins, M. A. O., Portela, I. M., & Silva, M. A. da. (2021). OBRIGAÇÕES PRÉ-CONTRATUAIS EM SHOPPING CENTERS À LUZ DAS CLÁUSULAS GERAIS DOS CONTRATOS. Revista Educação, Direito E Sociedade, 5(5), 181–192. Recuperado de https://revistas.fw.uri.br/educacaodireitoesociedade/article/view/3916