SUSTENTABILIDADE NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Autores

  • Marcelo De oliveira Busato Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA
  • Camilo Javier Cantero Cabrera Universidad Nacional de Asunción
  • Francisco Cardozo Oliveira Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

Resumo

A sustentabilidade – cujo conceito surgiu oficialmente nas Organização das Nações Unidas (ONU), por meio da “agenda 21” da “RIO 92 -- passou a ser obrigatória na dinâmica dos contratos públicos e não apenas uma mera ferramenta discricionária de ou conveniência oportunidade da Administração Pública, especialmente a partir do advento da Constituição Federal de 1988 e do recrudescimento da legislação infra-constitucional ambiental, administrativa e penal. O contrato, portanto, deve cumprir sua função social com observância à sua responsabilidade ambiental, econômica e social, sob pena de ilegalidade. A análise da defesa do meio ambiente deve ser uma escolha de política públicas antes mesmo da realização das licitações e contratos, cuja fiscalização e controle se es-tendem não só no momento de execução ou contrato, mas, inclusive, posteriormente a ele.

Biografia do Autor

Marcelo De oliveira Busato, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

Mestrando do programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (1998). Tem experiência na área de Direito.

Camilo Javier Cantero Cabrera, Universidad Nacional de Asunción

Magister en Derecho Penal, Criminología, Atención Integral a la Niñez, Adolescencia y Familia. Profesional de las Ciencias Jurídicas, igualmente posee graduación en Ciencias de la Educación. Conferencista Nacional e Internacional. Docente universitario en la Universidad Nacional de Asunción, filial San Juan Bautista y la Universidad Nacional de Pilar, filial San Ignacio Guazú. Autor de más de una decena de obras literarias y jurídicas. Posee un visitado blog. Escribe en revistas científicas e igualmente en el Semanario Judicial del Diario ABC Color.

Francisco Cardozo Oliveira, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

Estágio pós-doutoral na Universidade Federal de Santa Catarina (2015). Doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2001), mestrado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1998) graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (1989), especialização em administração financeira pela Faculdade Católica de Administração e Economia (1984) e graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Paraná (1982). Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Professor Titular de Direito Civil no Centro Universitário Curitiba e na Escola da Magistratura do Paraná. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Direito Processual Civil e Teoria Geral do Direito. Pesquisa nos seguintes temas: hermenêutica, direito empresarial, contratos, direito de propriedade, posse, direito processual civil e prova.

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Publicado

2024-05-05

Como Citar

Busato, M. D. oliveira, Cabrera, C. J. C., & Oliveira, F. C. (2024). SUSTENTABILIDADE NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. Revista Educação, Direito E Sociedade, 5(5). Recuperado de https://revistas.fw.uri.br/educacaodireitoesociedade/article/view/3920