UMA ANÁLISE DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO PARA O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL
Resumen
O presente artigo tem por objetivo investigar a aplicação da medida de internação que é imposta aos menores infratores conforme as leis vigentes no Brasil. O Estatuto da Criança e do Adolescente indica que as medidas de internação devem ser a última medida socioeducativa a ser aplicada, ou seja, deve-se utilizar todo o acervo das medidas socioeducativas antes de utilizar a internação. Além disso, a medida de internação deve ter caráter pedagógico, seguindo o princípio da brevidade e da excepcionalidade, visto que são jovens em formação. O objetivo da internação é responsabilizar o menor, para que volte ao seio da família “reeducado”. A análise conduzida verificou a falta de efetividade do Estatuto da Criança e do Adolescente no sentido de direcionar o caminho para a reeducação e ressocialização do menor infrator.
Citas
AMARANTE, N. X. Do Estatuto da Criança s do Adolescente comentado: comentários Jurídicos e sociais. São Paulo: Malheiros, 2010.
ARAÚJO, T. S.; ALMEIDA, G. R. V.; FERREIRA, D. A. S. O Adolescente e o ato infracional: fatores psicossociais que permeiam a relação. C&D-Revista Eletrônica da Fainor, Vitória da Conquista, v.9, n.1, p.26-45, jan./jun. 2016.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 8.069/1990. Brasília.
BRASIL. Secretaria Especial de Direitos Humanos. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Brasília: CONANDA, 2006.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativo do Brasil. Brasília: Senado, 2008.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990.
BRASIL. Lei do Sistema de Atendimento Socioeducativo. Lei Federal 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Brasília: 2002.
BRAZ, M. A. Os princípios orientadores da medida socioeducativa e sua aplicação na execução. São Paulo: Saraiva, 2001.
CAVALCANTI, E. J. O. O ECA e as medidas socioeducativas: a ineficácia na aplicabilidade da medida socioeducativa de internação. Monografia. Universidade do Vale do Itajaí, São José-SC, 2009.
COSTA, A. C. G.; MENDEZ, E. G. Estatuto da Criança e do adolescente comentado .5. Ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2002.
DORNELAS, M. Média de infrações cometidas por jovens cai, mas delitos graves aumentam em BH. 2019. Hoje em Dia. Disponível em < https://www.hojeemdia.com.br/ horizontes/ m%C3%A9dia-de-infra%C3%A7%C3%B5es-cometidas-por-jovens-cai-mas-delitos-graves-aumentam-em-bh-1.718814>. Acesso em: 21 abr. 2022.
FERRAZ, T. S. 2013. Um olhar mais atento as unidades de internação e semi liberdade para adolescentes. Conselho Nacional do Ministério Público. Disponível em: <https://www.prattein.com.br/home/ images/stories/ Direito da Criança_ e do Adolescente /Relatrio_Internao-CNMP.pdf>. Acesso em: dez. 2021.
JUSBRASIL. Jovens denunciam problemas em unidades de internação de Maceió. 2020. Disponível em: <https://cnj.jusbrasil.com.br/noticias/3198903/jovens-denunciam-problemas-em-unidades-de-internacao-de-maceio>. Acesso em: 23 abr. 2022.
KREPPNER; DESSEN, M.A. POLONIA, A. C. A família e a escola como contextos de desenvolvimento humano. Ribeirão Preto, v. 17, n. 36. Jan./Abr., 2007.
KUBITSCHEK, M. 2019. Tráfico entre menores cresce em BH. O tempo. Disponível em <https://www.otempo.com.br/ cidades/trafico-entre-menores-cresce-em-bh-1.2191953>. Acesso: 22 dez. 2021.
LIBERATI, W. D. Adolescente e o ato infracional. Medida socioeducativa é pena. 2 ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
LOPES, C. Maioria dos adolescentes envolvidos em crimes são de regiões de vulnerabilidade social, dizem especialistas. 2020. Folha Vitória. Disponível em: . Acesso em: dez. 2021.
MARINHO, F. Jovens egressos do sistema socioeducativo: desafios à ressocialização. 2013. UNB. Disponível em:
MACIEL, K. R. F. L. A. Curso de direito da criança e do adolescente. 3ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
RAMOS, H. V. Curso de direito da criança e do adolescente. 3. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
RODRIGUES, A. Brasil tem cerca de 22,6 mil jovens privados de liberdade, diz CNJ.
Reporte da Agência Brasil. 2018. Disponível em <https://agenciabrasil.ebc.com.br/ direitos-humanos/noticia/2018-11/brasil-tem-cerca-de-226-mil-jovens-privados-de-liberdade-diz-cnj>. Acesso em: 10 dez. 2021.
ROSADO, O. V.; ZANATTA, F. Adolescente infrator: as múltiplas faces da reincidência. Ribeirão Preto, v. 1, n. 1. 2017.
SHUTTERSTOCK, 2020. Reincidência de crimes no sistema penal é quase o dobro que menores infratores. Agência O Globo. Disponível em <https://ultimosegundo.ig.com.br/ brasil /2020-03-03/reincidencia-de-crimes-no-sistema-penal-e-quase-o-dobro-que-menores-infratores.htm>. Acesso em: dez. 2021.
SOUZA, J. A.; SILVA, J. A. A reincidência da delinquência juvenil após a aplicação das medidas socioeducativas do ECA. Anais do V Encontro de Pesquisa e Extensão da Faculdade Luciano Feijão. Sobral-CE, nov. 2012. Disponível em: <http://www.faculdade.flucianofeijao.com.br/site_novo/anais/servico/pdfs/Artigos_completos/Dir/A_Reincidencia.pdf>. Acesso em: 21 abr. 2022.
TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A reincidência juvenil no estado de Minas Gerais. 2018. Disponível em: <https://www.tjmg.jus.br/data/files/66/F7/4F/D9/7C897610FB535876A04E08A8/Reincide_ncia%20juvenil%20int.pdf>. Acesso em 20 abr. 2022.