A REFORMA TRABALHISTA E OS REGIMES COMPENSATÓRIOS DA JORNADA DE TRABALHO

Autores/as

  • André Rodrigues Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões
  • Marcos Antonio Reolon

Resumen

Os regimes compensatórios de jornada de trabalho são costumeiramente adotados na relação de emprego. A possibilidade da sobrejornada prestada pelo empregado não ser substituída por contraprestação salarial (horas extras), mas, através de períodos de não trabalho ou trabalho a menor, evoluiu no decorrer dos anos. A adoção de regimes compensatórios teve seu embasamento legal, em especial, na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que, esta última espécie legislativa, foi alterada, neste ponto, pela Lei n. 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, responsável por trazer impactantes modificações. O presente trabalho pretende tratar sobre os regimes compensatórios da jornada de trabalho. Inicialmente, se propõe a analisar quais os regimes compensatórios da jornada de trabalho admitidos pela legislação trabalhista anteriormente à Reforma Trabalhista e em que medida tais regimes expressam exemplos de flexibilização. Num segundo momento, aborda os limites e condições para a adoção de tais regimes compensatórios, sobretudo segundo o entendimento veiculado até o advento da Reforma Trabalhista.

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Publicado

2019-09-13

Cómo citar

Rodrigues, A., & Reolon, M. A. (2019). A REFORMA TRABALHISTA E OS REGIMES COMPENSATÓRIOS DA JORNADA DE TRABALHO. Revista Educação, Direito E Sociedade, 3(1), 03–18. Recuperado a partir de https://revistas.fw.uri.br/educacaodireitoesociedade/article/view/3436