A REMESSA NECESSÁRIA DOS PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA E OS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA

Authors

Abstract

RESUMO


O presente trabalho tem por objetivo verificar se a remessa necessária dos processos da fazenda pública está em conformidade com os princípios da segurança jurídica e da confiança. Para tal, este trabalho tentará responder se a remessa necessária (artigo 496, CPC) é um obstáculo ao processo diante dos princípios da segurança jurídica e da confiança. Para responder a esse problema, o trabalho utilizará o método de raciocínio dedutivo, buscando conclusões a partir de princípios e proposições gerais, com a utilização do procedimento
comparativo para alcançar os resultados pretendidos. A pesquisa realizada foi do tipo exploratória quanto aos objetivos e do tipo bibliográfica quanto ao método, utilizando-se de consulta direta a obras doutrinárias e jurisprudência específica. Assim, inicialmente, o trabalho irá explicar os princípios processuais da segurança jurídica e da confiança, posteriormente analisando, à luz dos princípios em questão, a remessa necessária como elemento de grande impacto do modo de ser do processo contra a fazenda pública. O trabalho baseia-se, portanto, em análise doutrinária e no estudo de algumas decisões judiciais de cortes brasileiras para encontrar a possível resposta ao questionamento.


Palavras-chave: Processo. Fazenda Pública. Segurança Jurídica. Confiança. Revisão Judicial.

References

ARAÚJO, Valter Shuenquener de. Jornal Carta Forense (site) Tema: Princípio da Proteção da Confiança – Título: Uma nova forma de tutela do Estado escrito, ano 01/07/2009 Disponível em: <http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/principio-da-

protecao-da-confianca/4364>. Acesso em: agosto de 2020.

BRASIL. Constituição, 1988. Disponível em

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: agosto de 2020.

BRASIL. Lei Nº 04 de outubro 1831. Disponível em:

<https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei_sn/1824-1899/lei-37582-4-outubro-1831-564543- publicacaooriginal-88471-

pl.html#:~:text=3%C2%BA%20O%20Presidente%20ter%C3%A1%20voto,Publica%2C%20se%20forem%20manifestamente%20dolosos.>. Acesso em: agosto de 2020.

BRASIL. Lei Complementar Nº 76 de 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp76.htm.>. Acesso em: agosto de 2020.

BRASIL. Lei Nº 7.853 de 1989. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7853.htm#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%2019o%20apoio%20%C3%A0s,P%C3%BAblico%2C%20define%20crimes%2C%20e%20d%C3%A1>. Acesso em: agosto de 2020.

BRASIL. Lei Nº 9784/99 (Processo Administrativo). Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm>. Acesso em: agosto de 2020.

BRASIL. Lei Nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20152018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: agosto de 2020.

BRASIL. Presidência da República. Decreto-Lei n.º 1.608, de 18 de setembro de 1939.Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-

lei/1937-1946/Del1608.htm>. Acesso em: agosto de 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 325. 2006. Disponível em:<https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%28%40NUM+%3E%3D+%22301%22+E+%40NUM+%3C%3D+%22400%22%29+OU+%28%40SUB+%3E%3D+%22301%22+E+

%40SUB+%3C%3D+%22400%22%29&tipo=%28SUMULA+OU+SU%29&l=100&ordenacao=%40NUM>. Acesso em: agosto de 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 45. 1992. Disponível em:<https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsplivre=%28%40NUM+%3E%3D+%221%22+E+%40NUM+%3C%3D+%22100%22%29+OU+%28%40SUB+%3E%3D+%221%22+E+%40SUB+%3C%3D+%22100%22%29&tipo=%28SUMULA+OU+SU%29&l=100&ordenacao=%40NUM>. Acesso em: agosto de 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 31507. Repercussão Geral. Reenquadramento no cargo de técnico administrativo. Relator: Min.RICARDO LEWANDOWSKI, 13 de novembro de 2013. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: agosto de 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 31869. Repercussão Geral. Concurso Público. Relator: Min. GILMAR MENDES, 22 de maio de 2014. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: agosto de 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 25403.Ato do tribunal de contas da união. Princípio da segurança jurídica. Garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Relator: Min.TEORI ZAVASCKI, 28 de maio de 2014. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: agosto de 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 26387. Exercício de Atividade Fiscalizadora e de Controle pelo Tribunal de Contas da União. Poder de Autotutela. Relator: Min. LUIZ FUX, 12 de fevereiro de 2015. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: agosto de 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 346. 1936. Disponível em:

<https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seqsumula346/false>. Acesso em: agosto de 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 423. 1964. Disponível em:

<http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2681>. Acesso em: agosto de 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 473. 1969. Disponível em:

<https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula473/false >. Acesso em: agosto de 2020.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG. Mandado de Segurança nº1.0517.18.000604-4/001. Remessa Necessária - Mandado de Segurança -certidão de20Tempo de Contribuição - Direito à Informação - Garantia Constitucional - Direito Líquido e Certo Evidenciado - Ilegalidade Configurada - Concessão da Segurança. Relatora: Min. Ângela de Lourdes Rodrigues, 26 de setembro de 2019. Disponível em:

<https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do;jsessionid=17EE5DC3E448AE6C4379E16F7D84ED61.juri_node2?numeroRegistro=1&totalLinhas=1 &linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0517.18.000604-

%2F001&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar>. Acesso em: agosto de 2020.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS. Reexame Necessário. Licitação e Contrato Administrativo. Mandado de Segurança. Desclassificação. Excesso de Formalismo. Motivo Relacionado à Habilitação. Descabimento. Conversão em Diligência ou Concessão de Prazo para a Juntada da documentação. Relator Des.Carlos

Eduardo Zietlow Duro. 03 de Novembro de 2014. Disponível em: <https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/151253998/reexame-necessario-reex-70062262514-rs/inteiro-teor-151254008>. Acesso em: agosto de 2020.

CAMPOS, Juliana Cristine Diniz; ALBUQUERQUE, Felipe Braga. Nova hermenêutica constitucional e (in) segurança jurídica: características e crítica da virada linguística no interpretar da constituição. Revista Quaestio Iuris, v. 8, n. 2, p. 774-792, 2015. Disponível

em < https://doi.org/10.12957/rqi.2015.16914>. Acesso em: agosto de 2020.

COPOLA, Gina. Jurisprudência Comentada: O Poder de Autotutela da Administração e a Decadência. 2014. Disponível em:

<http://www.acopesp.org.br/artigos/Dra.%20Gina%20Copola/gina%20artigo%2099.pdf.>. Acesso em: agosto de 2020.

COUTINHO, Adriano Athayde. Remessa Necessária sob o Prisma do Processo Civil Constitucional. Disponível em:

<http://repositorio.ufes.br/bitstream/10/2737/1/tese_6549_DissertaRemessaAdriano-BDUFES.pdf.>. Acesso em: agosto de 2020.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. O STJ e o princípio da segurança jurídica. Revista do Advogado, da AASP, ano XXXIX, nº 141, de maio de 2019. Disponível em: < https://www.migalhas.com.br/depeso/302189/o-stj-e-o-principio-da-seguranca-juridica>. Acesso em: agosto de 2020.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6 ed. Coimbra: Arménio Amado, 1984.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Traduzido do original em alemão para o espanhol por Fernanda Aren; Natalia Dassieu; Silvina Rotemberg. 1ª. ed. – Buenos Aires: Colihue, 2011.

KOEHLER, Frederico Augusto Leopoldino. A Remessa Necessária no Projeto do Novo Código de Processo Civil. Disponível em: <https://www.jfpe.jus.br/images/stories/docs_pdf/biblioteca/artigos_periodicos/FredericoAugustoLeopoldinoKoehler/Aremessa_revTRF5_n100_2012.pdf>. Acesso em: agosto de 2020.

MAURER, Harumut. Elementos de Direito Administrativo Alemão. (Trad. Luís Afonso Heck). Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2001.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de Curso de Direito Administrativo. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

MIRAGEM, Bruno. A nova Administração Pública e o Direito Administrativo. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia do direito fundamental à segurança jurídica: dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais e proibição de retrocesso social no direito constitucional brasileiro. Revista Eletrônica Sobre a Reforma do Estado, 2004. Disponível em <https://www.olibat.com.br/documentos/SARLET.pdf>. Acesso em: agosto de 2020.

TALAMINI, Eduardo. Remessa necessária (reexame necessário). In: Revista do Direito 21Administrativo Contemporâneo. Disponível em:

<http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RDAdmCont_n.24.06.PDF>. Acesso em: setembro de 2020.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. A onda reformista do direito positivo e suas implicações com o princípio da segurança jurídica. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 14, 2006. Disponível em < https://core.ac.uk/download/pdf/79071829.pdf>. Acesso em: agosto de 2020.

VASCONCELOS JÚNIOR, Marcos de Oliveira. Autotutela Administrativa e algunsLimites Decorrentes da Segurança Jurídica. Disponível em:

<http://www.sintese.com/doutrina_integra.asp?id=1237>. Acesso em: agosto de 2020.

Published

2024-05-05

How to Cite

Melo, D. S. de. (2024). A REMESSA NECESSÁRIA DOS PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA E OS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. Revista Educação, Direito E Sociedade, 5(5). Retrieved from https://revistas.fw.uri.br/educacaodireitoesociedade/article/view/4135