DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA, DUALISMO E FRACASSO ESCOLAR
REFLEXÕES A PARTIR DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.31512/19819250.2025.26.03.275-293Palavras-chave:
Direito à educação, Educação básica, Dualismo educacional, Ordenamento jurídico brasileiroResumo
Este artigo aborda direito à educação, dualidade e fracasso escolar a partir do ordenamento jurídico brasileiro. Por meio de um estudo qualitativo e crítico-dialético, analisamos aspectos da legislação (Constituição Federal de 1988, Emenda Constitucional nº 59/2009 e LDBEN/1996) e realizamos revisão de literatura, baseada especialmente em Carlos Roberto Jamil Cury, referência nacional em direito à educação. Mobilizamos outros autores como Norberto Bobbio, Darcy Ribeiro, Maria Helena Souza Patto, Dermeval Saviani, Jaqueline Moll, Juarez Tarcisio Dayrell e Nora Krawczyk, que discutem a construção e a (ainda insuficiente) consolidação das políticas públicas educacionais. Refletimos sobre a legislação brasileira como prerrogativa de direitos, evidenciando a fragilidade das políticas que não efetivam o direito à educação. Ressaltamos o sistema dual de oferta educacional, marcado por distinções de acesso aos campos social, cultural e educacional, especialmente pela desigualdade econômica entre as classes sociais, influenciando profundamente na educação dos jovens. Fomentamos a indissociabilidade entre cidadania e participação na comunidade política, evidenciando que as políticas públicas exigem atenção, ampliação e vigilância, considerando o processo histórico brasileiro e o papel da educação em desvelar a realidade por meio de uma formação crítica. Quando a política é silenciada, surgem censura ao espírito crítico e ausência de socialização voltada à cidadania, preservando a distância entre as classes média e alta e as classes populares. Concluímos que a igualdade supõe a alteridade, e que o direito à educação e a educação como direito só se materializam a partir de uma dialética que considere o entrelaçamento efetivo entre direito e educação.
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