DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA, DUALISMO E FRACASSO ESCOLAR

REFLEXÕES A PARTIR DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31512/19819250.2025.26.03.275-293

Palavras-chave:

Direito à educação, Educação básica, Dualismo educacional, Ordenamento jurídico brasileiro

Resumo

Este artigo aborda direito à educação, dualidade e fracasso escolar a partir do ordenamento jurídico brasileiro. Por meio de um estudo qualitativo e crítico-dialético, analisamos aspectos da legislação (Constituição Federal de 1988, Emenda Constitucional nº 59/2009 e LDBEN/1996) e realizamos revisão de literatura, baseada especialmente em Carlos Roberto Jamil Cury, referência nacional em direito à educação. Mobilizamos outros autores como Norberto Bobbio, Darcy Ribeiro, Maria Helena Souza Patto, Dermeval Saviani, Jaqueline Moll, Juarez Tarcisio Dayrell e Nora Krawczyk, que discutem a construção e a (ainda insuficiente) consolidação das políticas públicas educacionais. Refletimos sobre a legislação brasileira como prerrogativa de direitos, evidenciando a fragilidade das políticas que não efetivam o direito à educação. Ressaltamos o sistema dual de oferta educacional, marcado por distinções de acesso aos campos social, cultural e educacional, especialmente pela desigualdade econômica entre as classes sociais, influenciando profundamente na educação dos jovens. Fomentamos a indissociabilidade entre cidadania e participação na comunidade política, evidenciando que as políticas públicas exigem atenção, ampliação e vigilância, considerando o processo histórico brasileiro e o papel da educação em desvelar a realidade por meio de uma formação crítica. Quando a política é silenciada, surgem censura ao espírito crítico e ausência de socialização voltada à cidadania, preservando a distância entre as classes média e alta e as classes populares. Concluímos que a igualdade supõe a alteridade, e que o direito à educação e a educação como direito só se materializam a partir de uma dialética que considere o entrelaçamento efetivo entre direito e educação.

Biografia do Autor

Chanauana de Azevedo Canci, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)

Doutora em Educação (2025) e Mestra em Educação (2019) pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI), ambos com bolsa CAPES. Graduada em Direito (2016) pela URI e em Comunicação Social – Habilitação em Relações Públicas (2015) pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). É Professora de Qualificação Profissional para o Ensino Médio (SEDUC/RS) e Advogada (OAB/RS 120.203).

Jaqueline Moll, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)

É Professora Titular da Faculdade de Educação e Professora Colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências: Química da Vida e Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), e Professora Titular do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI). Graduada em Pedagogia pelo Centro de Ensino Superior de Erechim. Mestra em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Doutora em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), tendo realizado parte dos estudos na Universidade de Barcelona. Cursou Pós-Doutorado em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ).

Referências

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.

BOURDIEU, Pierre; PASSERON, Jean-Claude (1930-2002). Os herdeiros: os estudantes e a cultura. Trad. Ione Ribeiro Valle e Nilton Valle. Florianópolis: UFSC, 2014.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Governo Federal: Brasília, 5 de outubro de 1988.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009. Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. Governo Federal: Brasília, em 11 de novembro de 2009.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Governo Federal: Brasília, 20 de dezembro de 1996.

BRASIL. Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova (1932) e Manifesto dos Educadores (1959). Recife: Fundação Joaquim Nabuco; Editora Massangana, 2010.

CURY, Carlos Roberto Jamil. Direito à educação: direito à igualdade, direito à diferença. Cadernos de Pesquisa, n. 116, p. 245-262, julho, 2002a.

CURY, Carlos Roberto Jamil. A educação básica no Brasil. Educação & Sociedade, v. 23, n. 80, p. 168-200, set. 2002b.

CURY, Carlos Roberto Jamil. A educação básica como direito. Cadernos de Pesquisa, v. 38, n. 134, p. 293-303, maio/ago. 2008a.

CURY, Carlos Roberto Jamil. A educação escolar, a exclusão e seus destinatários. Cadernos de Pesquisa, n. 48, p. 205-222, dez. 2008b.

CURY, Carlos Roberto Jamil. Sentidos da educação na Constituição Federal de 1988. Revista Brasileira de Política e Administração da Educação, v. 29, n. 2, p. 195-206, mai./ago. 2013.

CURY, Carlos Roberto Jamil. Direito à educação como educação ao direito. Arquivo Brasileiro de Educação, Belo Horizonte, v. 11, n. 20, p. 121-136, 2023.

DAYRELL, Juarez Tarcisio; JESUS, Rodrigo Ednilson de. Juventude, Ensino Médio e os processos de exclusão escolar. Educação & Sociedade, Campinas, v. 37, n. 135, p. 407-423, abr./jun. 2016.

FRIGOTTO, Gaudêncio; CIAVATTA, Maria; RAMOS, Marise. Ensino Médio no Brasil: (im)possibilidades político históricas. In: MOLL, Jaqueline; GARCIA, Sandra Regina de Oliveira (Orgs.). Ensino Médio para todos no Brasil: que Ensino Médio? 1. ed. Porto Alegre: Cirkula, 2020. p. 45-68.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Síntese de Indicadores Sociais. Um em cada cinco brasileiros com 15 a 29 anos não estudava e nem estava ocupado em 2022. Publicado em: 6 dez. 2023. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/38542-um-em-cada-cinco-brasileiros-com-15-a-29-anos-nao-estudava-e-nem-estava-ocupado-em-2022. Acesso em: 16 dez. 2024.

KRAWCZYK, Nora. Reflexão sobre alguns desafios do Ensino Médio no Brasil hoje. Cadernos de Pesquisa, v. 41, n. 144, p. 752-769, set./dez. 2011.

LEBOURG, Elodia Honse; COUTRIM, Rosa Maria da Exaltação; SILVA, Luciano Campos da. Juventude e transição para o ensino médio: desafios e projetos de futuro. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, Brasília, v. 102, n. 260, p. 82-98, jan./abr. 2021.

MARTINS, José de Souza. Exclusão social e a nova desigualdade. São Paulo: Paulus, 1997.

MOLL, Jaqueline. Reformar para retardar: a lógica da mudança no EM [Ensino Médio]. Retratos da Escola, Brasília, v. 11, n. 20, p. 61-74, jan./jun. 2017. DOI: https://doi.org/10.22420/rde.v11i20.771

MOTTA, Vânia Cardoso da; FRIGOTTO, Gaudêncio. Por que a urgência da Reforma do Ensino médio? Medida Provisória nº 746/2016 (Lei nº 13.415/2017). Educação & Sociedade, Campinas, v. 38, n. 139, p. 355-372, abr./jun. 2017.

PATTO, Maria Helena Souza. A produção do fracasso escolar: histórias de submissão e rebeldia. São Paulo: T. A. Queiróz, 1993.

PATTO, Maria Helena Souza. O fracasso escolar como objeto de estudo: anotações sobre as características de um discurso. Caderno de Pesquisa, São Paulo, n. 65, p. 72-77, maio, 1988.

RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro: a formação e o sentido do Brasil. 2. ed. Companhia das Letras: São Paulo, 1995.

SAVIANI, Dermeval. Escola e democracia. São Paulo: Autores Associados, 1999.

Downloads

Publicado

2025-12-30

Como Citar

Canci, C. de A., & Moll, J. (2025). DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA, DUALISMO E FRACASSO ESCOLAR: REFLEXÕES A PARTIR DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista De Ciências Humanas, 26(3), 275–293. https://doi.org/10.31512/19819250.2025.26.03.275-293