A PERÍCIA CONTÁBIL NO COMBATE A FRAUDES E ERROS NAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31512/30862531.2025.09.213-228

Palavras-chave:

Perícia, Entidades sem fins lucrativos, Fiscalização

Resumo

O artigo traz uma reflexão acerca da aplicação da Perícia Contábil no combate a erros e fraudes no Terceiro Setor ou entidades sem fins lucrativos. Metodologicamente, utiliza-se a pesquisa bibliográfica, qualitativa e descritiva. O estudo concentra-se sobre o âmbito da atuação da perícia, dando ênfase à atuação dos peritos em entidades do Terceiro Setor. A perícia apresenta-se como um processo fundamental de conferência e confirmação da veracidade das informações, e acontece através da análise de determinada área ou objeto específico. Os argumentos foram construídos apoiando-se em autores como Sá (2000) e Zanna (2010), que tratam da perícia como um conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória os elementos de prova que são necessários a subsidiar a solução ou constatação de fato, através do laudo pericial contábil, de acordo com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica. As definições de Terceiro Setor apresentam-se sobre o ponto de vista de autores como Rocha (2003) e Gohn (2000) que o definem como entidades que surgiram e adquiriram força no mercado, possuem características próprias com objetivos sociais, públicos e coletivos. Assim, evidencia-se que a perícia contábil, ao atuar no combate a fraudes e erros em entidades sem fins lucrativos, transcende sua dimensão técnica e assume um relevante papel social, uma vez que garante a transparência, a credibilidade e a correta aplicação dos recursos destinados ao interesse coletivo. Nessa perspectiva, o trabalho pericial contribui para fortalecer a confiança da sociedade nessas instituições, assegurando que cumpram sua finalidade de promover o bem comum e de atender às demandas sociais de forma ética, responsável e sustentável.

Biografia do Autor

  • Diana de Souza, URI/FW

    Professora da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, Câmpus de Frederico Westphalen, coordenadora do Curso de Ciências Contábeis. Perícia Contábil. Graduada em Ciências Contábeis e Direito. Especialista em Contabilidade e Gestão e Direito Empresarial. Mestrado em Desenvolvimento, Gestão e Cidadania.

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Publicado

2026-02-18

Como Citar

Souza, D. de. (2026). A PERÍCIA CONTÁBIL NO COMBATE A FRAUDES E ERROS NAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. Revista Educação, Direito E Sociedade, 9, 213-228. https://doi.org/10.31512/30862531.2025.09.213-228