O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL

Autores

  • Leandro Manoel da Rosa Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões
  • Gustavo Buzatto

Resumo

As ciências jurídicas sempre estão em constante atualização. A modernidade juridical, especialmente nos dias atuais, encontrada nos países com menos tradição histórica trouxe o novel instituto constitucional denominado “Estado de Coisas Inconstitucional”, ou simplesmente ECI. Essa nomeação foi feita pela Suprema Corte Colombiana, primeiro órgão judicial no mundo a aplicar o dispositivo que, aos poucos, vem sendo incorporado pelos mais variados sistemas jurídicos de outros países, especialmente naqueles em que as mazelas sociais já atingiram um nível sem precedentes em outrora. O ECI apresenta, por sua natureza, uma proposta desafiadora: extinguir ou, pelo menos, minimizar violações de cunho social, em que uma parcela significativa de pessoas tem os seus direitos fundamentais suprimidos, tendo essa violação como causa a omissão persistente de elaboração ou falhas na execução de políticas públicas saneadoras pelo Poder Público, e que, através de iniciativas sistemáticas do Poder Judiciário, as denominadas sentenças estruturais, alcance um número amplo de órgãos e autoridades para superar o problema social.

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Publicado

2019-09-13

Como Citar

Rosa, L. M. da, & Buzatto, G. (2019). O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL. Revista Educação, Direito E Sociedade, 3(1), 155–170. Recuperado de https://revistas.fw.uri.br/educacaodireitoesociedade/article/view/3446