A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DO ABANDONO AFETIVO NO DIREITO DE FAMÍLIA BRASILEIRO

Autores

  • Gabriela Grassi Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões
  • Bárbara De Cezaro

Resumo

A Legislação Brasileira, além de dar especial proteção à família, assegura à criança e ao adolescente diversos direitos de forma a garantir a eles um desenvolvimento (seja físico, mental, moral, espiritual e social) de forma saudável e para isso a família e a convivência familiar exercem um papel fundamental. O abandono por parte dos pais é um dos principais fatores que levam a comportamentos antissociais, personalidade com traços de insegurança e baixa autoestima que podem vir a desencadear diversos outros comportamentos negativos no filho abandonado. Esse é um dos principais fatores que levam ao dano moral no Direito de Família, surgido no Direito Brasileiro em que decisões estão voltadas a reconhecer a responsabilização dos pais, com posterior indenização, por abandono afetivo, o que vem gerando controvérsias na jurisprudência e na doutrina. Nesse sentido, o presente estudo busca analisar a aplicação da responsabilização civil em decorrência do abandono afetivo no Direito de Família brasileiro.

Biografia do Autor

Gabriela Grassi, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões

Editora Universitária

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Publicado

2019-09-13

Como Citar

Grassi, G., & Cezaro, B. D. (2019). A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DO ABANDONO AFETIVO NO DIREITO DE FAMÍLIA BRASILEIRO. Revista Educação, Direito E Sociedade, 2(1), 14–25. Recuperado de https://revistas.fw.uri.br/educacaodireitoesociedade/article/view/3422