CONTROLE E ATUAÇÃO JUDICIAL EM MATÉRIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Resumen
A ideia de controle judicial de atos administrativos tem como ponto de partida discussão acerca da forma de limitação do poder estatal e a respectiva separação de funções. Há muito Platão, Aristóteles, Locke, Maquiavel e Montesquieu trataram da temática atinente à estruturação do Estado, dando ensejo ao modelo político atual que se inseriu na maioria das democracias, calcados em uma separação tripartite das suas funções. No modelo brasileiro, a Constituição Federal expressamente adotou a tripartição de funções do Estado preconizada por Montesquieu (art. 2°), estabelecendo que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si. (BRASIL, 2016). Trata-se do sistema de controle recíproco, conhecido como freios e contrapesos (check and balances), através da limitação poder pelo próprio poder para a garantia do Estado Democrático de Direito. (MONTESQUIEU, 2004). Ocorre que o Direito Constitucional contemporâneo, especialmente fruto do constitucionalismo do pós-guerra, traz em seu bojo um rol de direitos fundamentais a serem observados pelo Estado, o que tem provocado interpretações menos estanques acerca das funções estatais. A extensão dos direitos e garantias fundamentais inseridos na Constituição Federal de 1988 trouxe novas experiências jurídicas, com novos problemas a exigir novas respostas para a atuação de cada um dos poderes de Estado.
Citas
ABRAHAM, Marcus. Efetividade e vinculação das leis orçamentárias e a ADI 4.663. In: GOMES, Marcus Lívio; ABRAHAM, Marcus; TORRES, Heleno Taveira (coords.). Direito financeiro na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: Homenagem ao ministro Marco Aurélio. Curitiba: Juruá, 2016.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
APPIO, Eduardo. Controle judicial das políticas públicas no Brasil. Curitiba: Juruá, 2005.
BARROS, Aidil Jesus da Silveira; LEHFELD, Neide aparecida de Souza. Fundamentos da metodologia científica. 3. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2007.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: Os conceitos fundamentais e a construção do novo do modelo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
______. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Direito novo. Disponível em: <http://www.direitofranca.br/direitonovo/FKCEimagens/file/ArtigoBarroso_para_Selecao.pdf>. Acesso em: 25 maio. 2017.
______. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito: O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. Nov. 2005. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/7547/neoconstitucionalismo-e-constitucionalizacao-do-direito>. Acesso em: 24 jun. 2017.
BRASIL, Guilherme Mungo. A concepção do precedente judicial pelo direito brasileiro: Aspectos históricos, atuais e prospectivos. Ago. 2014. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/31291/a-concepcao-do-precedente-judicial-pelo-direito-brasileiro/3>. Acesso em: 26 out. 2017.
CAMPOS, Carlos Alexandre Azevedo. Dimensões do ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Tradução de Carlos Alberto Álvaro de Oliveira. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1999.
CONTI, José Maurício. O supremo tribunal federal e o controle de constitucionalidade em matéria orçamentária. In: GOMES, Marcus Lívio; ABRAHAM, Marcus; TORRES, Heleno Taveira (coords.). Direito financeiro na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: Homenagem ao ministro Marco Aurélio. Curitiba: Juruá, 2016, p. 2019-238.
ESTEVES, Maria da Assunção. Legitimidade da justiça constitucional e princípio maioritário, in Legitimidade e Legitimação da Justiça Constitucional. Colóquio no 10º Aniversário do Tribunal Constitucional, Coimbra Editora, 1995.
FRANÇA, Phillip Gil. Ato administrativo e interesse público: Gestão pública, controle judicial e consequencialismo administrativo. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
______. Controle da administração pública: Combate à corrupção, discricionariedade administrativa e regulação econômica. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
LIMA, Flávia Danielle Santiago. Ativismo e autocontenção no supremo tribunal federal: Uma proposta de delimitação do debate. Recife, 2013. Monografia (Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco.
MARSHALL, John C. Opinion of the Court. McCulloch v. Maryland: Cornell university law school. Disponível em: <http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSC_CR_0017_0316_ZO.html>. Acesso em: 10 out. 2016.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
MONTESQUIEU, Charles de Secondat. Baron de. O Espírito das leis. Tradução Cristina Murachco. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
MOREIRA, Vital. Princípio da maioria e princípio da constitucionalidade: legitimidade e limites da justiça constitucional, in Legitimidade e Legitimação da Justiça Constitucional. Colóquio no 10º Aniversário do Tribunal Constitucional, Coimbra Editora, 1995.
OLIVEIRA, Branda Luiza Carvalho. Ativismo judicial e o princípio da separação dos poderes. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/40036/ativismo-judicial-e-o-principio-da-separacao-dos-poderes>. Acesso em: 25 maio. 2017.
PEREIRA, Micheli. Atuação do poder judiciário na defesa dos direitos fundamentais: Uma tensão entre constitucionalismo e democracia. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 6, 2009.
SANTOS, Gustavo Ferreira. Neoconstitucionalismo e democracia. Brasília, a. 43, n. 172, p. 45-65, out./dez., 2006.
SOUZA JUNIOR, Arthur Bezerra de; MEYER-PFLUG, Samantha Ribeiro. O ativismo judicial no supremo tribunal federal. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=6f4b7fd3eea0af87>. Acesso em: 26 out. 2017.
STRECK, Lenio Luis. O “decido conforme a consciência” da segurança há alguém? Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2014-mai-15/senso-incomum-decido-conforme-consciencia-seguranca-alguem>. Acesso em: 5 out. 2016.
VALE, Ionilton Pereira do. O Ativismo Judicial: Conceito e formas de interpretação. 2014. Disponível em: <https://ioniltonpereira.jusbrasil.com.br/artigos/169255171/o-ativismo-judicial-conceito-e-formas-de-interpretacao>. Acesso em: 26 out. 2017.