PROTEÇÃO DO DIREITO À SAÚDE ATRAVÉS DO MÉTODO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SISTÊMICOS

Autores/as

  • Emanuel Machado Fagundes Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões
  • Maurício Zandoná

Resumen

A materialização do direito à saúde na vida dos cidadãos não pode ser pensada fora de um sistema cujo foco prioritário seja a redução da judicialização da saúde e a otimização das demandas judiciais que reclamam do Estado à assistência farmacêutica gratuita. A situação é urgentemente delicada, especialmente em razão da infinidade de processos judiciais em curso no Brasil e da urgência da maioria das vindicações. Na busca por uma saída, os sistemas de Justiça e de Saúde procuram conduzir o sistema de medicamentos de forma colaborativa a fim de que o direito do cidadão à saúde não esteja desamparado durante o processo de contenção da judicialização. Busca-se cada vez mais otimizar a materialização do direito dos cidadãos brasileiros à saúde ao mesmo tempo em que se promove a redução da judicialização ou, quando não for possível, evitar o processo judicial, aperfeiçoa-se o fluxo das demandas. A questão é de enorme importância, porque o direito à saúde é um dos direitos fundamentais mais urgentes que assistem ao ser humano, por ser corolário do direito à vida. Além disso, o fenômeno da judicialização em massa tem sido objeto de múltiplos e intensos debates na tentativa de encontrar-se solução para as mais diversas questões dentro dessa temática, razão pela qual tal discussão se mostra socialmente relevante, de maneira a contribuir positivamente com a realidade brasileira. Nesse ínterim, indaga-se acerca da possibilidade de reduzir a judicialização da saúde ao mesmo tempo em que se otimiza o acesso do cidadão à saúde. Para tanto, uma proposta de solução para atingir esse objetivo vem com a mudança de paradigmas aventada pelo método de planejamento e gestão sistêmicos, que, ao enfocar prioritariamente as ações de medicamentos, pode se apresentar como uma solução viável.

Citas

ANTUNES, Euzébio Henzel; GONÇALVES, Janaína Barbier. Redução da judicialização e efetivação das políticas públicas sob o enfoque do planejamento e gestão sistêmicos. Revista da Procuradoria-Geral do Estado, Porto Alegre, v. 31, n. 67, p. 9-23, jan./jun. 2011. Disponível em: <https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/110491/reducao_judicializacao_efetivacao_antunes.pdf>. Acesso em: 30 set. 2016.

BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função. Novos estudos de teoria do direito. Tradução de Daniela Beccaccia Versiani. 1. ed. Barueri: Manole, 2007.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 15 set. 2016.

______. Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1937. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm>. Acesso em: 14 jul. 2015.

______. Supremo Tribunal Federal. Relatório. Suspensão de Tutela Antecipada (STA) nº 175, ata nº 7, de 17/03/2010. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Divulgado em 24/03/2010. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/sta175.pdf>. Acesso em: 01 out. 2016.

CNJ. Comitê Executivo do Fórum Nacional do Judiciário para Saúde. Ação de Planejamento e de Gestão Sistêmicos com Foco na Saúde. Atualizado em 13 de agosto 2015. Disponível em: < http://www.famurs.com.br/arq_upload/20150817160106_Cartilha impressão FAMURS_PGS_SAÚDE_14.08.15.pdf >. Acesso em: 20 set. 2015.

______. Departamento de Pesquisas Judiciárias. Judicialização da saúde no Brasil: dados e experiência. Coordenadores: ASENSI, Felipe Dutra; PINHEIRO, Roseni. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2015. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/destaques/arquivo/2015/06/6781486daef02bc6ec8c1e491a565006.pdf>. Acesso em: 15 set. 2016.

GEBRAN NETO, João Pedro. Direito à saúde: direito constitucional à saúde e suas molduras jurídicas e fáticas. Outubro de 2014. Disponível em: <http://www.conass.org.br/consensus/wp-content/uploads/2015/04/Artigo-direito-a-saude.pdf>. Acesso em: 12 set. 2016.

LONTRA, Fabiane; MORAES, Rodrigo Schoeller de; BRANCO, Zelionara Pereira. Planejamento e gestão sistêmicos com foco na saúde – otimização da rede de fornecimento de medicamentos: “case” do município de Rio Grande. In: BRASIL. Tribunal Regional Federal (4. Região). RIO GRANDE DO SUL. Ação de planejamento e de gestão sistêmicos com foco na saúde: otimização da rede de fornecimento de medicamentos. Porto Alegre: MP/RS, 2013. p. 98-111. Disponível em: <http://www.mprs.mp.br/areas/medicamentos/arquivos/cartilhapdf/cartilhamaio.pdf>. Acesso em: 15 set. 2016.

SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE. 15ª CRS (Palmeira das Missões) - Institucional. Disponível em: <http://www.saude.rs.gov.br/15-crs-palmeira-das-missoes>. Acesso em: 01 out. 2016.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Pedido de vista adia julgamento sobre acesso a medicamentos de alto custo por via judicial. Notícias. 28 de setembro de 2016. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=326275>. Acesso em: 01 out. 2016.

TOALDO, Adriane Medianeira; BERGHAHN, Márcia Muhlbaier. Desjudicialização do direito à saúde: a integração entre a sociedade e o Estado como alternativa de enfrentamento. In: COSTA, Marli Marlene Moraes da. (Org.). Direito e políticas públicas IX. Curitiba: Multideia, 2014.

Publicado

2019-09-13

Cómo citar

Fagundes, E. M., & Zandoná, M. (2019). PROTEÇÃO DO DIREITO À SAÚDE ATRAVÉS DO MÉTODO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SISTÊMICOS. Revista Educação, Direito E Sociedade, 2(1), 112–124. Recuperado a partir de https://revistas.fw.uri.br/educacaodireitoesociedade/article/view/3430