A INICIATIVA INSTRUTÓRIA DO JUIZ E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DIANTE DO SISTEMA PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO
Resumen
O presente artigo tem como objetivo analisar a atuação instrutória do Juiz no Processo Penal Brasileiro, a luz do sistema acusatório, adotado pela Constituição Federal de 1988, que confiou os poderes de acusar e julgar a órgãos distintos. A temática relacionada com o poder instrutório do juiz é sempre fonte de intensos e acalorados debates. Não tem sido diferente nos últimos anos, o desejo pela superação e pelo abandono de formas inquisitórias é levado a extremos a ponto de se coibir qualquer atuação mais ativa do juiz. Praticada uma infração penal, incumbe ao Estado a restauração da ordem jurídica, de sorte a restabelecer a paz social, supostamente violada. Neste contexto, portanto, o ius puniendi se traduz no poder-dever do Estado, cabendo somente a ele essa função, porquanto, inadmissível em regra, a vingança privada. Assim, o processo penal, como mecanismo necessário e indispensável à aplicação do direito penal, tem a tarefa árdua de reconstrução histórica dos fatos, assegurando, com isso, que a sanção somente será imputada àquele que cometeu a infração.
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