A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO NA CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA

Authors

  • Andressa Farias Milezi Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões
  • Patricia Luzia Stieven

Abstract

Hodiernamente, o Brasil é considerado um dos países em que mais cirurgias plásticas são realizadas, ficando atrás apenas dos Estados Unidos. Dentre os fatores que justificam esse fato, está a busca por uma aparência estética perfeita, muitas vezes ditada pela mídia, fazendo com que homens e mulheres, cada vez mais, aventurem-se em busca de cirurgiões plásticos, os quais fazem promessas de resultados perfeitos. A partir de então, inaugura-se uma relação contratual entre médico e paciente, surgindo uma obrigação, a qual ainda motiva controvérsias na doutrina jurídica. Por conseguinte, esse procedimento incorporou-se ao universo do tratamento médico, integrando, habitualmente, as mesas de cirurgia de hospitais e clínicas, com o escopo de resolver a “imperfeição física” de pacientes insatisfeitos. Dessa forma, não raras vezes, os pacientes submetidos à cirurgia plástica estética são surpreendidos com resultados inesperados e, frente a esse episódio, os lesados pelo resultado danoso, assim como por consequências negativas, buscam a responsabilização dos profissionais através do Poder Judiciário.

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Published

2019-09-13

How to Cite

Milezi, A. F., & Stieven, P. L. (2019). A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO NA CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA. Revista Educação, Direito E Sociedade, 2(1), 138–149. Retrieved from https://revistas.fw.uri.br/educacaodireitoesociedade/article/view/3432