A (IN)SEGURANÇA DA PROVA TESTEMUNHAL NO PROCESSO PENAL: FALSAS MEMÓRIAS
Abstract
O fim precípuo do presente trabalho científico é analisar, com afinco, a prova testemunhal no contexto processual penal, e, ato contínuo, demonstrar a insegurança a que esse meio probatório está sujeito quando exposto a um contexto de falsas recordações, tendo em vista a fragilidade e os riscos que a memória humana está sujeita, seja por influência externa, seja por influência interna, e as consequências que resultam dessa ausência de confiabilidade no meio de prova mais utilizado na seara penal. O processo penal e a ciência criminal, como um todo, apresentam uma dependência excessiva da “memória” de quem vivenciou um fato relevante para a solução da lide, e, sendo assim, acaba ignorando a problemática que o ato de lembrar representa. A memória humana é frágil, facilmente manipulável, e por vezes incerta. Sendo assim, não se mostra mais adequado que decisões prolatadas no cenário jurídico sejam, predominantemente, advindas da prova testemunhal, haja vista os riscos inerentes às falsas memórias. A prova testemunhal tem por objetivo máximo trazer aos autos de um processo criminal informações e dados advindos da percepção e do grau de recordação que determinada pessoa possua frente a um evento vivenciado por ela. Todavia, os estudos avançados tanto na área da Neurociência e da Psicologia do testemunho, concluem pela falibilidade e ausência de confiabilidade da memória humana, atestando que qualquer sujeito está inclinado a apresentar equívocos ao recordar um evento desejado, seja por um processo de influência interna, seja por alguma informação falsamente sugerida, que venha a distorcer a veracidade da evocação almejada.
References
ÁVILA, Gustavo Noronha de. Falsas memórias e sistema penal: a prova testemunhal em xeque. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.
CAMPOS, Marco Antônio Magalhães de. A influência da mídia no processo penal. 2012. 27 f. Trabalho de conclusão de Curso (Pós-Graduação Lato Sensu) - Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj). Rio de Janeiro, 2012. Disponível em: <http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2012/trabalhos_12012/marcoantoniocampos.pdf>. Acesso em: 06 set. 2016.
FEIX, Leandro da Fonte; PERGHER, Giovanni Kuckartz. Memória em julgamento: técnicas de entrevista para minimizar as falsas memórias. In: STEIN, Lilian Milnitsky et al. (Org.). Falsas memórias: fundamentos científicos e suas aplicações clínicas e jurídicas. 1. ed. Porto Alegre: Artmed, 2010.
GARCIA, Naiara Diniz. A mídia versus o poder judiciário: a influência da mídia no processo penal brasileiro e a decisão do juiz. 2015. 165 f. Dissertação (Mestrado em Constitucionalismo e Democracia) - Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM). Pouso Alegre, 2015. Disponível em: <http://www.fdsm.edu.br/site/posgraduacao/dissertacoes/47.pdf>. Acesso em: 06 set. 2016.
GESU, Cristina Di. Prova Penal e Falsas Memórias. 2. ed. ampl. e. rev. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.
LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
LOPES JR., Aury. Introdução Crítica ao Processo Penal. (Fundamentos da Instrumentalidade Garantista). 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
SHIMA, Anna Karina Matsuo. A imparcialidade do juiz no processo penal. 2005. 38 f. Monografia (Bacharel em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas, Universidade Tuiuti do Paraná (UTP). Curitiba, 2005. Disponível em: <http://tcconline.utp.br/wp-content/uploads//2013/05/A-IMPARCIALIDADE-DO-JUIZ-NO-PROCESSO-PENAL.pdf>. Acesso em: 09 set. 2016.