A AÇÃO DE PASSAGEM FORÇADA E A SUA FUNÇÃO SOCIAL

Authors

  • Jan Carlos Novakowski Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões
  • Matheus Martini Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões

Abstract

A propriedade, historicamente, é um dos direitos mais importantes da sociedade, de modo que no Brasil é reconhecida e garantida constitucionalmente, uma vez comprovada sua complexa relevância social. De toda sorte, inúmeros institutos se revezam na incumbência de sua proteção, outorgando ao proprietário – e por vezes ao possuidor – um extenso rol de prerrogativas como forma de garantir a máxima dos direitos de uso, gozo e fruição, inerentes ao próprio domínio. A principal intenção do estudado instituto é a concessão de função social ao imóvel encravado ou em situação de difícil acesso. Inconcebível estabelecer a gravosa imposição consistente no dever de conceder passagem pelo simples viés da comodidade. Não pode ser o presente instituto servível ao prazer daquele vizinho que, por intenções nebulosas em face do outro, obriga este a lhe conceder a passagem por motivos de foro íntimo.

References

BEVILAQUA, Clovis. Direito das Coisas. ed. S.Paulo: Freitas Bastos. 1941.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 04 mar. 2015.

_________. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 04 mar. 2015.

_______. Superior tribunal de justiça. Recurso Especial 1188280/SC do Tribunal de Justiça de Santa Catarina/SC. 20 de junho de 2013. Disponível em: < http://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25005134/apelacao-civel-ac-20130530606-sc-2013053060-6-acordao-tjsc/inteiro-teor-25005135?ref=home >. Acesso em: 26 dez. 2014.

COSTA MACHADO, Antônio Cláudio. CHINELLATO, Silmara Juny. Código Civil Interpretado. 7 ed. Baueri: Manole,2014.

FARIAS, Cristiano Chaves de. ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil..9 ed., Salvador: Juspodivm, 2013.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito de construir. ed. São Paulo. Revista dos Tribunais. 1983.

NEQUETE, Lenine. Da Passagem Forçada. ed. P.Alegre: Porto Alegre. 1985.

PELUZO, Cezar. Código Civil Comentado. 6 ed. São Paulo: Manole, 2012.

PROFESSOR SIMÃO. Enunciados. Disponível em: <http://professorsimao.com.br/enunciados/enunciados.aspx?ti=Enunciados%20Aprovados%20na%201%C2%AA%20Jornada%20de%20Direito%20Civil&id=150>. Acesso em: 26 dez. 2014

RIZZARDO, Arnaldo. Direito das coisas. Forense. 2004.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direitos reais. São Paulo: Atlas, 1995. p. 115

Published

2019-09-12

How to Cite

Novakowski, J. C., & Martini, M. (2019). A AÇÃO DE PASSAGEM FORÇADA E A SUA FUNÇÃO SOCIAL. Revista Educação, Direito E Sociedade, 1(1), 55–67. Retrieved from https://revistas.fw.uri.br/educacaodireitoesociedade/article/view/3411