A EFETIVIDADE DA GUARDA COMPARTILHADA NOS CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL
Abstract
O presente trabalho monográfico tem por objetivo estudar a entidade familiar, analisando a origem da família assim como sua função na sociedade. A família pode ser dissolvida pela vontade das partes, como no caso do divórcio, ou por acaso, como em caso de morte. Deste modo, será abordada nesse trabalho somente a dissolução pelo divórcio ou pela separação, sendo este o assunto do primeiro capítulo, com base em que, cada vez mais, vemos pessoas casando e em pouco tempo rompendo esse vínculo conjugal. Na questão do direito à convivência familiar, o maior problema encontrado é no período da separação dos cônjuges, pois os mesmos precisam deixar de lado seus problemas e atender às necessidades, tanto físicas como psíquicas, dos filhos. Dentro deste assunto, trataremos sobre a função social da autoridade parental e o abuso dessa autoridade, em que, muitas vezes, um genitor usa seu filho como instrumento de agressividade contra o outro genitor. Ficou comprovado que, nos casos em que a alienação parental é provocada, os filhos são usados como meios de agressão contra o outro genitor. Inclusive, como estudado, o abuso emocional pode ser avaliado como o pior abuso sofrido por crianças, pois é o mais difícil de diagnosticar e prevenir. Esse abuso deixa cicatrizes não físicas, mas sim emocionais, psicológicas, com profundas consequências. Ainda, mesmo que esse tema já esteja sendo mais estudado atualmente, há muito que se discutir, determinar os tipos de medidas que devem ser tomadas pelo judiciário diante do fenômeno jurídico, tendo como finalidade afastar a instalação da síndrome na criança para, assim, proteger melhor o interesse dela.
References
ABREU, Francyelle Seemann. Guarda Compartilhada – Priorizando o interesse do(s) filho(s) após a separação conjugal. Apase. Disponível em: < http://www.apase.org.br/91007-priorizando.htm>. Acesso em: 24 ago 2015.
BORGES, Mariana de Sousa. Guarda compartilhada, buscando qual o seu maior interessado: o menor ou o guardião. Âmbito Jurídico. Rio Grande, nov. 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10734>. Acesso em: 01 ago. 2015.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 9. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.
DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. AGI: 20140020014163 DF 0001424-23.2014.8.07.0000. Relator: Sebastião Coelho. 5ª Turma Cível. 07 maio 2014. Disponível em: <http://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/121152818/agravo-de-instrumento-agi-20140020014163-df-0001424-2320148070000>. Acesso em: 12 out. 2016.
FIGUEIREDO, Fábio Vieira; ALEXANDRIDIS, Georgios. Alienação Parental. São Paulo: Saraiva, 2011.
FONTELES, Celina Tamara Alves. A guarda compartilhada: um instrumento para inibir a síndrome da alienação parental. Jus Navigandi. Abr. 2014. Disponível em: < http://jus.com.br/artigos/27631/a-guarda-compartilhada-um-instrumento-para-inibir-a-sindrome-da-alienacao-parental/2>. Acesso em: 21 out. 2016.
FURQUIM, Luís Otávio Sigaud. Os filhos e o divórcio: Na guarda compartilhada, pais partilham responsabilidade legal. ConJur. São Paulo, 04 abr. 2006. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2006-abr-04/guarda_compartilhada_pais_partilham_responsabilidade_legal>. Acesso em: 10 ago. 2015.
LEVY, Laura Affonso da Costa. O estudo sobre a guarda compartilhada. Âmbito Jurídico. Rio Grande, jul. 2009. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6416>. Acesso em: 24 ago 2016.
MOURA, Elizana Rodrigues de. Guarda Compartilhada: Uma visão interdisciplinar dos aspectos positivos e negativos. Jus Brasil. Disponível em:
<http://elizanarodrigues.jusbrasil.com.br/artigos/111669185/guarda-compartilhada-uma-visao-interdisciplinar-dos-aspectos-positivos-e-negativos>. Acesso em: 31 jul. 2016.
OLIVEIRA, Fernanda Coelho de. O problema da efetividade da guarda compartilhada nos casos de alienação parental. Brasília: UniCEUB, 2011.
OLIVEIRA, José Antonio Cordeiro de. Guarda Compartilhada: Vantagens e Desvantagens de sua aplicabilidade. Pai Legal. Jun 2011. Disponível em: < http://www.pailegal.net/guarda-compartilhada/mais-a-fundo/monografias/742-guarda-compartilhada-vantagens-e-desvantagens-de-sua-aplicabilidade>. Acesso em: 24 ago 2016.
PEREIRA, Sérgio Gischkow. Estudos de Direito de Família. 1. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. AC: 70043037902 RS. Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl. Oitava Câmara Cível. 29 set. 2011. Disponível em: < http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20636103/apelacao-civel-ac-70043037902-rs-tjrs>. Acesso em: 16 out. 2016.
ROBLES, Tatiana. Mediação e direito de família. 2. ed. São Paulo: Editora Ícone, 2009.
RODRIGUES, Renata de Lima. Alienação Parental e o abuso da autoridade parental. Ibi Jus. 17 jan. 2013. Disponível em:
<http://www.ibijus.com/blog/8-alienacao-parental-e-o-abuso-da-autoridade-parental>. Acesso em: 10 out. 2016.
ROSA, Conrado Paulino da. Desatando nós e criando laços: os novos desafios. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.
SANTOS, Janaina de Oliveira Campos. A dissolução das entidades familiares e os aspectos de ordem patrimonial. Jus Navegandi. Teresina, abr. 2014. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/5116/a-dissolucao-das-entidades-familiares-e-os-aspectos-de-ordem-patrimonial>. Acesso em: 14 nov. 2016.
SILVA, Denise Maria Perissini da. Guarda Compartilhada e Síndrome de Alienação Parental. São Paulo: Editora Autores Associados, 2010.
SÍNDROME da Alienação Parental. Disponível em: <http://www.alienacaoparental.com.br/>. Acesso em: 08 out. 2016.
SOUZA, Eduardo G; SOUZA, Lígia G. Consequências da Síndrome da Alienação Parental. Elg Souza. 23 jan. 2012. Disponível em: <http://elgsouza.blogspot.com.br/2012/01/consequencias-da-sindrome-da-alienacao.html>. Acesso em: 18 maio 2016.
SPENGLER, Fabiana Marion; NETO, Theobaldo Spengler. Inovações em direito e processo de família. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2004.
VELLY, Ana Maria Frota. Alienação Parental: Uma Visão Jurídica e Psicológica. Egov. 13 mar. 2012. Disponível em: < http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/aliena%C3%A7%C3%A3o-parental-uma-vis%C3%A3o-jur%C3%ADdica-e-psicol%C3%B3gica>. Acesso em: 19 maio 2015.
VIEIRA, Ketti. A regulamentação do direito de visitas: uma forma de alienação parental? Âmbito Jurídico. Rio Grande, jun. 2012. Disponível em: < http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11586>. Acesso em: 25 ago 2015.