O REAJUSTE E A REVISÃO GERAL ANUAL DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE ACORDO COM OS ENTENDIMENTOS DAS TURMAS RECURSAIS DA FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Authors

DOI:

https://doi.org/10.31512/30862531.2025.09.118-135

Keywords:

Piso do magistério, Reajuste da remuneração, Revisão geral anual, Uniformização jurisprudencial, Direito Administrativo

Abstract

Este artigo analisa a possibilidade de cumulação entre a revisão geral anual e o reajuste do piso nacional do magistério no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Inicialmente, examina-se a Lei nº 11.738/2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, sua natureza jurídica e critérios para reajustes anuais. Em seguida, apresenta-se a distinção entre reajuste e revisão geral anual, com base em conceitos doutrinários e jurisprudenciais. Por fim, analisa-se o posicionamento do Tribunal Pleno e das Turmas Recursais da Fazenda Pública do TJ-RS sobre a possibilidade de concessão cumulativa do reajuste do piso e da revisão geral anual ao magistério. O estudo utiliza metodologia de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, concluindo que a uniformização do entendimento pelas Turmas Recursais da Fazenda Pública Reunidas representa um marco significativo na interpretação e aplicação das normas vigentes, alinhando-se aos princípios constitucionais e aos precedentes jurisprudenciais consolidados.

Author Biographies

  • Camila Goliszevski, URI/FW

    Possui graduação em Direto (2024), é advogada e é Diretora Administrativa da Procuradoria-Geral do Município de Seberi, atuando neste estabelecimento desde 11/2020.

  • Jan Carlos Novakowski, URI/FW

    Possui graduação em Direito (2006), Pós-Graduação em nível de especialização em Direito Tributário (2007/2008), Pós-Graduação em nível de especialização também em Direito Processual Civil (2009/2010 e 2015/2017), bem como Pós-Graduação em nível de aperfeiçoamento em Docência no Ensino Superior (2012) e Teoria Geral e Princípios do Direito Administrativo (2014). Concluiu o curso de Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado em Educação (2017/2019), na área de Políticas Públicas. Atualmente é professor universitário da URI/FW, Procurador Jurídico do Município de Seberi-RS, Assessor Jurídico de entidades sidicais/associativas e advogado em seu próprio Escritório de Advocacia. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo, Financeiro, Civil e Processual Civil, atuando principalmente como advogado, professor, servidor público e assessor jurídico de sociedades empresariais.

References

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 05 out. 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 12/10/2023

______. Lei nº 5.410/98, de 16 de outubro de 1968.. Brasília. 10 jan. 2002. Dispõe sobre normas relativas à Lei de Introdução ao Código Civil. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/internet/infdoc/novoconteudo/html/leginfra/ArtAD5410.htm>. Acesso em: 29/07/2024

______. Superior Tribunal de Justiça (Primeira Seção). Recurso Especial nº 1426210/RS. Relator: Min. Gurgel de Faria. Brasília. 23 de novembro de 2016. Disponível em: < https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=ACOR&livre=%28RESP.clas.+e+%40num%3D%221426210%22%29+ou+%28RESP+adj+%221426210%22%29.suce.&O=JT>. Acesso em: 29/07/2024

______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconsstitucionalidade no. 4.167-3/DF. Relator: Min. Joaquim Barbosa. Brasília. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=334086>. Acesso em: 29/07/2024

______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconsstitucionalidade no. 4.848. Relator: Min. Roberto Barroso. Brasília. 01 de março de 2021. Disponível em: < https://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2022/03/20220034-STF_ADI_4848_6e843.pdf >. Acesso em: 29/07/2024

______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário. Relator: Min. Gurgel de Faria. Brasília. 06 de maio de 2022. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=9894926>. Acesso em: 29/07/2024

___. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário no. 905357. Tema n.864. Relator: Min. Alexandre de Moraes. 29 de novembro de 2019. Disponível em: < https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4820176&numeroProcesso=905357&classeProcesso=RE&numeroTema=864>. Acesso em: 29/07/2024

______. Supremo Tribunal Federal. Tema no. 0019. Relator: Min. Marco Aurélio. Brasília. 10 de setembro de 2021.Disponível em: < https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=19>Acesso em: 29/07/2024

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. gov.br. Disponível em: <https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb.> Acesso em: 29 jul. 2024.

Rio Grande do Sul. Tribunal de Justiça. Ação Direta de Inconstitucionalidade no. 70084393024. Ação direta de inconstitucionalidade. Município de Ciríaco. Lei municipal nº 1.876/2019. Revisão geral anual. Exclusão dos professores. Inconstitucionalidade. Artigo 33, § 1º, da constituição estadual. Afronta ao princípio da isonomia. Precedentes desta corte […]. Proponente: Procurador-Geral de Justiça. Requerido Prefeito Municipal de Ciriaco. Relator: Rui PortaNova. Porto Alegre, 20 de novembro de 2020. Disponível em: <https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/exibe_html.php>. Acesso em: 29/07/2024

Rio Grande do Sul. Tribunal de Justiça. Recurso Cível, no. 71010172625. Recurso Inominado. Primeira Turma Recursal Da Fazenda Pública. Município De Planalto. Revisão Geral Anual. Leis Municipais Nºs. 2.727/2015, 2.801/2016, 2.863/2017, 2.915/2018, 2.975/2019 E 3.051/2020 […]. Recorrente: Município de Planalto. Recorrido: Ministério Público. Relator: Viviane Castaldello Busatto, Porto Alegre, 29 de novembro de 2022. Disponível em: <https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/exibe_html.php>. Acesso em: 29/07/2024

Rio Grande do Sul. Tribunal de Justiça. Recurso inominado, no. 50139776620218210037. Recurso Inominado. Servidora Pública. Município De Uruguaiana. Revisão Geral Anual. Lei Municipal N. 5.026/19. Exclusão Da Categoria Do Magistério. […]. Recorrente: Cibele Barcellos Melo Ferreira. Recorrido: Município de Uruguaiana. Relator: Juiza de Direito Rute Dos Santos Rossato. Porto Alegre, 20 de março de 2024. Disponível em: <https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/exibe_html.php>. Acesso em: 29/07/2024

Rio Grande do Sul. Tribunal de Justiça. Recurso inominado no. 5014347-45.2021.8.21.0037. Recurso inominado. Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública. Município de Uruguaiana. Servidora pública do magistério. Art. 37, X, da Constituição Federal. Revisão anual geral. Lei municipal nº 5.026/2019 [...]. Recorrente: Juan Carlos Barrientos de Oliveira. Recorrido: Município de Uruguaiana. Relator: Juiza de Direito Laura de Borba Maciel Fleck. Porto Alegre, 25 de março de 2024. Disponível em: <https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/exibe_html.php>. Acesso em: 29/07/2024

Rio Grande do Sul. Tribunal de Justiça. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível no. 009235-07.2023.8.21.9000. Direito constitucional. Incidente de Uniformização de jurisprudência. Município de Uruguaiana. Revisão geral anual relativa ao ano de 2019. Lei municipal n. 5.026/19. Exclusão de servidores do magistério. […]. Parte autora: Município de Uruguaiana. Parte ré: Gleici Meri Silveira da Silva. Relator: Juiz de Direito Daniel Henrique Dummer. Porto Alegre, 03 de outubro de 2024. Disponível em: <https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/exibe_html.php>. Acesso em: 14/10/2024

ZANELLA, Maria Sylvia. Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2024. Disponível em:<https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786559646784/epubcfi/6/10[%3Bvnd.vst.idref%3Dhtml5]!/4/2/36/1:5[.%20e%2Cd.]>. Acesso em: 29/07/2024.

Published

2026-02-18

How to Cite

Goliszevski, C., & Novakowski, J. C. (2026). O REAJUSTE E A REVISÃO GERAL ANUAL DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE ACORDO COM OS ENTENDIMENTOS DAS TURMAS RECURSAIS DA FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Revista Educação, Direito E Sociedade, 9, 118-135. https://doi.org/10.31512/30862531.2025.09.118-135