O REAJUSTE E A REVISÃO GERAL ANUAL DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE ACORDO COM OS ENTENDIMENTOS DAS TURMAS RECURSAIS DA FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DOI:
https://doi.org/10.31512/30862531.2025.09.118-135Keywords:
Piso do magistério, Reajuste da remuneração, Revisão geral anual, Uniformização jurisprudencial, Direito AdministrativoAbstract
Este artigo analisa a possibilidade de cumulação entre a revisão geral anual e o reajuste do piso nacional do magistério no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Inicialmente, examina-se a Lei nº 11.738/2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, sua natureza jurídica e critérios para reajustes anuais. Em seguida, apresenta-se a distinção entre reajuste e revisão geral anual, com base em conceitos doutrinários e jurisprudenciais. Por fim, analisa-se o posicionamento do Tribunal Pleno e das Turmas Recursais da Fazenda Pública do TJ-RS sobre a possibilidade de concessão cumulativa do reajuste do piso e da revisão geral anual ao magistério. O estudo utiliza metodologia de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, concluindo que a uniformização do entendimento pelas Turmas Recursais da Fazenda Pública Reunidas representa um marco significativo na interpretação e aplicação das normas vigentes, alinhando-se aos princípios constitucionais e aos precedentes jurisprudenciais consolidados.
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