O ESTADO JUSPOSITIVISTA EM AÇÃO CONTRA OS POVOS ORIGINÁRIOS

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Resumo

RESUMO

O ensaio que se apresenta está inserido na linha de pesquisa Estado Constitucional e Cidadania na Sociedade Contemporânea e tem o objetivo de tematizar os povos originários e a ação hegemônica do Estado juspositivista brasileiro. Delimita-se para estudar a realidade jurídica do contexto indígena através da teoria crítica. A dialética é eleita como forma de compreender as teorias e fundamentar as perspectivas do debate. O texto enfrenta a questão histórica, pelo viés do Direito, dos povos indígenas e sua problemática frente à hegemonia do Estado. Analisa os casos de retrocesso face aos direitos dos povos indígenas e a inaplicabilidade da norma constitucional já garantida. Analisa a concepção basilar filosófico-jurídica dos princípios norteadores da construção do Estado brasileiro e o tratamento dado aos povos originários, tendo como foco o período republicano e a ação do positivismo filosófico na construção do sistema integracionista e protecionista, proposto e levado a cabo pelo Estado em processos de inserção espacial junto aos territórios indígenas. O ensaio esforça-se no sentido de estudar ações de supressão territorial praticadas por governos anteriores à ditadura militar instalada no Brasil entre 1964 e 1985 e, também, durante este período exceção. Na sequência, busca-se identificar alternativas à luz da filosofia jurídica em contraponto ao direito positivista que se mostra linear e contraditório com os direitos das minorias étnicas e da realidade indígena.

 

Palavras-Chave: Povos Originários. Juspositivismo. Teoria Crítica. Direito. Positivismo Filosófico.

Biografia do Autor

Jhonatan de Paula Pereira, URI CAMPUS FREDERICO WESTPHALEN-RS

Bacharel em Direito pela URI Campus Frederico Westphalen-RS.

Claudionei Vicente Cassol, Uri Campus Frederico Westphalen

Faculdade de Filosofia Nossa Senhora Imaculada Conceição, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Universidade do Vale do Rio dos Sinos.

Referências

Referências

ABRAMO, Fúlvio. A Revoada dos Galinhas Verdes. São Paulo: Veneta, 2015.

ALESSI, Gil. Na Câmara, comissão aprova projeto que fragiliza blindagem de terras indígenas. El País, São Paulo, 23 de junho de 2021. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2021-06-23/na-camara-comissao-aprova-projeto-que-ragiliza-blindagem-de-terras-indigenas.html, acessado em 02 de julho de 2021.

BAGOLIN. Darni Pillar. O Indígena na República Velha: as instituições de “proteção” no Rio Grande do Sul. UPF, Passo Fundo-RS, 2009.

BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 1995.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988. Brasília, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao. Acessado em 13 de junho de 2021.

BRASIL. Lei nº 10.406. Diário Oficial da União. Brasília- DF: Diário Oficial da União, 10 de janeiro de 2002.

BRASIL. Relatório Figueiredo (Jader de Figueiredo Correia). Brasília: Ministério do Inerior, 1967.

BRASIL. Projeto de Lei 490. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=345311. Acesso em 15 de junho de 2021.

CLASTRES, Pierre. A Sociedade contra o Estado. Editora: Porto-PT: Afrontamento, 1979.

CRI-NONOAI. Matrícula de escritura pública [de] Terras de Messias Berthier de Almeida. Nonoai-RS: Cartório de Registro de Imóveis e Especiais. Consulta em 16 de junho de 2021.

DE SOUZA, José Otávio Catafesto. Relatório da AL questiona titulação de terras a índios e quilombolas no RS. Disponível em: https://www.sul21.com.br/noticias/2012/10/relatorio-da-al-questiona-titulacao-de-terras-a-indios-e-quilombolas-no-rs/, acessado em 09 de junho de 2021.

FEIJÓ, Julianne Holder da Camara Silva. O direito indigenista no Brasil: transformações e inovações a partir da constituição federal de 1988. In.: Revista da Faculdade Mineira de Direito. v. 17 n. 34. PUC Minas Gerais. 2015.

FLORES, Andressa de Rodrigues. A atuação do Serviço de Proteção aos Índios no Rio Grande do Sul: uma análise a partir do Relatório Figueiredo (1963 – 1968). Dissertação Mestrado em História, UNISINOS, PPG em História, São Leopoldo-RS, 2019.

GIORGI, Raffaele De. Ciência do direito e legitimação: crítica da epistemologia jurídica alemã de Kelsen a Luhmann. Curitiba: Juruá, 2017.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6.ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

LÖWY, Michael. Ideologias e Ciência Social: Elementos Para Uma Análise Marxista, I. 19.ed. São Paulo: Cortez, 2010.

MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito. 5.ed. São Paulo: Atlas, 2016.

MOREIRA, Erika Macedo. Onhemoirõ: o judiciário frente

aos direitos indígenas. Tese (Doutorado em Direito) Programa de Pós-Graduação em Direito. UnB. Brasília, 2014.

RUSSI, Ana Claudia Rodrigues. Marxismo e Positivismo: uma Análise Comparativa. Revista Saberes, Natal-RN, v. 1, n. 15, Maio, 2017, p. 257-278.

SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. O Direito Envergonhado: o Direito e os Índios no Brasil. In.: GRUPIONI, Luís Donizete B (Org.). Índios no Brasil. Brasília: MEC, 1994.

SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. O Renascer dos Povos Indígenas para o Direito. Curitiba: Juruá, 2012.

VALENTE, Rubens. Os fuzis e as flechas: história de sangue e resistência indígena na ditadura. São Paulo: Companhia das Letras, 2017.

Publicado

2024-05-05

Como Citar

de Paula Pereira, J., & Cassol, C. V. (2024). O ESTADO JUSPOSITIVISTA EM AÇÃO CONTRA OS POVOS ORIGINÁRIOS. Revista Educação, Direito E Sociedade, 4(4). Recuperado de https://revistas.fw.uri.br/educacaodireitoesociedade/article/view/4017