A RESPONSABILIDADE CIVIL NO CASO DE DESISTÊNCIA IMOTIVADA DO PROCESSO DE ADOÇÃO DURANTE O ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA
Resumo
O artigo tem por objetivo o estudo acerca da possibilidade de responsabilização civil dos pretendentes à adoção, que desistem do processo imotivadamente durante o estágio de convivência, o qual consiste em um período de adaptação que antecede a sentença. A questão primordial deste trabalho consiste na reflexão dos danos que tal conduta enseja as crianças e adolescentes em razão de que tal experiência reproduz o sentimento já vivenciado pela grande maioria daqueles que se encontram em instituições de acolhimento: o abandono. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, o vínculo da adoção somente se concretiza a partir do trânsito em julgado da sentença, o qual passa então a ser irrevogável e ensejador de direitos e obrigações dos pais para com os filhos, sendo antes de tal período a desistência permitida. Entretanto, embora a Lei não proíba a conduta da desistência, a situação deve ser analisada com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança, da doutrina da proteção integral e, por fim, do direito à convivência familiar, assegurado pela Constituição Federal, de 1988, em seu artigo 227. O tema é de indiscutível relevância, em razão de que o estágio de convivência é um período de adaptação da criança para com a nova família e não o contrário. Os pretendentes à adoção detêm a guarda provisória, que assegura a prestação de assistência moral, material e educacional e, mesmo sendo revogável, não pode servir de justificativa legítima para desistência imotivada, causando prejuízos emocionais e psíquicos às crianças e adolescentes.
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