ESTUPRO DE VULNERÁVEL: UMA ANÁLISE DA PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA NO CASO DE VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo o estudo de questões que envolvem o estupro de vulnerável quando a vítima for menor de quatorze anos, especialmente a discussão existente sobre a presunção de violência do crime ser absoluta ou relativa, nesse sentido com abordagem principal de jurisprudências. A Lei 12.015 de 2009 trouxe diversas alterações ao Código Penal, entre elas a criação do tipo penal autônomo do artigo 217-A – Estupro de vulnerável. Antes, para verificação desse crime, associava-se o artigo 213 com o artigo 224, alínea “a”, a fim de presumir haver violência quando a vítima fosse menor de quatorze anos. O objetivo dessa mudança era sanar a discussão existente sobre a presunção ser absoluta ou relativa, atribuindo presunção de violência absoluta ao delito. Ocorre que, embora a alteração seja clara quanto aos seus propósitos, existe divergência doutrinária e jurisprudencial em relação ao tema. Parte da doutrina e jurisprudência entende tratar-se de presunção absoluta, enquanto outra parcela defende a presunção relativa e a consequente relativização conforme o caso concreto. Desta forma, percebe-se a importância e a relevância do tema em tela, uma vez que a alteração advinda em 2009, embora tenha sido realizada para suprimir dúvidas, não foi capaz de sanar as divergências existentes entre os doutrinadores e tribunais.
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