A INFLUÊNCIA DA RELIGIÃO EM RELAÇÃO A TEMAS MORAIS CONTROVERSOS NO DIREITO PENAL BRASILEIRO E O PRINCÍPIO DA LAICIDADE

Autores

  • Tauane de Oliveira Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões
  • Tiago Galli

Resumo

No passado, a maioria quase que absoluta dos Estados adotava uma religião a ser seguida por todos os seus cidadãos, sendo que nos dias atuais o mundo divide-se principalmente entre confessional ou laico, este último não atuando condicionado a uma orientação religiosa, e o primeiro, adotando uma ou mais crenças como oficiais. No Brasil, devido a sua colonização, sua população é em maioria católica, e a religião teve forte influência na construção da sociedade, atingindo também os institutos do Direito, mesmo com a separação entre o Estado e a religião desde a Constituição Imperial de 1824. No discorrer do trabalho, observou-se que as crenças religiosas acabam por contagiar os representantes eleitos e estes, ao desempenharem suas funções, manifestam seus credos nas ações públicas que tomam. Assim, é perceptível a influência religiosa nas decisões político-legislativas, pois os representantes do povo, que possuem religiosidade, acabam por formular seus fundamentos dogmáticos sustentados por certezas indemonstráveis, por crenças religiosas que fazem parte se suas próprias identidades. Percebe-se tal influência de forma clara nos temas mais polêmicos nos dias atuais referentes ao âmbito Penal, os impactos da religião quanto à tramitação dos Projetos de Leis, iniciando pelo aborto, em que, no discurso religioso, o indivíduo é percebido como ser natural, portador de uma natureza divina, argumento este atravessado pelos valores sociais e que mantém uma constante e complexa relação com a sociedade mais ampla.

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Publicado

2019-09-12

Como Citar

Oliveira, T. de, & Galli, T. (2019). A INFLUÊNCIA DA RELIGIÃO EM RELAÇÃO A TEMAS MORAIS CONTROVERSOS NO DIREITO PENAL BRASILEIRO E O PRINCÍPIO DA LAICIDADE. Revista Educação, Direito E Sociedade, 1(1), 149–161. Recuperado de https://revistas.fw.uri.br/educacaodireitoesociedade/article/view/3418