FECUNDAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA POST MORTEM E SUA IMPLICAÇÃO NO DIREITO SUCESSÓRIO EM FACE DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Autores

  • Amanda Maria Razia Del Paulo Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões
  • Cátia Venina Sanderson da Jornada Fortes Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões

Resumo

O presente trabalho visa a investigar se a pessoa gerada via fecundação artificial homóloga post mortem possui direitos sucessórios. Para tanto, serão analisada a legislação brasileira, bem como a doutrina e a jurisprudência pátrias. O avanço da ciência, em especial às técnicas de reprodução assistida, permitiu que pessoas inférteis dispusessem de alternativas à esterilidade. A inseminação artificial post mortem, normalmente, ocorre quando esposa, após a morte de seu marido, decide usar o material genético, deixado por ele, que permanecia crioconservado, para constituir prole. A situação leva a diversas problemáticas jurídicas, entre elas a discussão se há ou não direito sucessório em favor do filho concebido após o passamento de seu pai. As novas tecnologias, além dos incontáveis benefícios, o que não se questiona, trazem questões de difícil solução e adequação à legislação existente. Seu manejo deve levar em conta os ditames da bioética e do biodireito, a fim de preservar a integridade do ser humano. A dinâmica das relações sociais faz alterar valores cultivados pelos seres humanos. O avanço da ciência proporcionou mudanças na formação da família. As técnicas de reprodução humana assistida deram aos casais a possibilidade de frutificar, mesmo sendo inférteis, até mesmo post mortem. Ocorre que a lei é feita para irradiar ao futuro. O desenvolvimento tecnológico avança com agilidade. De outro lado, o Congresso Nacional se arrasta. Há evidente defasagem legislativa nas questões de reprodução humana. A saída: buscar subsídio na bioética e no biodireito.

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Publicado

2019-09-12

Como Citar

Del Paulo, A. M. R., & Jornada Fortes, C. V. S. da. (2019). FECUNDAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA POST MORTEM E SUA IMPLICAÇÃO NO DIREITO SUCESSÓRIO EM FACE DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Revista Educação, Direito E Sociedade, 1(1), 68–80. Recuperado de https://revistas.fw.uri.br/educacaodireitoesociedade/article/view/3412