O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL

Leandro Manoel da Rosa, Gustavo Buzatto

Resumo


As ciências jurídicas sempre estão em constante atualização. A modernidade juridical, especialmente nos dias atuais, encontrada nos países com menos tradição histórica trouxe o novel instituto constitucional denominado “Estado de Coisas Inconstitucional”, ou simplesmente ECI. Essa nomeação foi feita pela Suprema Corte Colombiana, primeiro órgão judicial no mundo a aplicar o dispositivo que, aos poucos, vem sendo incorporado pelos mais variados sistemas jurídicos de outros países, especialmente naqueles em que as mazelas sociais já atingiram um nível sem precedentes em outrora. O ECI apresenta, por sua natureza, uma proposta desafiadora: extinguir ou, pelo menos, minimizar violações de cunho social, em que uma parcela significativa de pessoas tem os seus direitos fundamentais suprimidos, tendo essa violação como causa a omissão persistente de elaboração ou falhas na execução de políticas públicas saneadoras pelo Poder Público, e que, através de iniciativas sistemáticas do Poder Judiciário, as denominadas sentenças estruturais, alcance um número amplo de órgãos e autoridades para superar o problema social.


Texto completo:

PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Revista Educação, Direito e Sociedade - Frederico Westphalen, RS

ISSN 2526-737X

Qualis/CAPES 2017-2020: B3

Prefixo DOI: 10.31512