A PSICOPATIA À LUZ DO DIREITO PENAL BRASILEIRO

Suélin Cardoso dos Reis, Jean Mauro Menuzzi

Resumo


Considerando que o termo “psicopata” é antigo e já vem sido usado e ouvido por muitos há vários anos, observa-se hodiernamente que os crimes praticados por indivíduos portadores desse transtorno conhecido por psicopatia têm tomado espaço demasiado dentro da mídia, dos jornais, entre outros, demonstrando cada vez mais a necessidade de estudar e entender a mente desses seres. Assim, o presente trabalho tem por finalidade analisar a psicopatia em geral, sendo necessário fazer uma digressão ao início da psicopatia em geral, a partir da apresentação de como foi escolhida tal nomenclatura e conceitos básicos. Assim, entender como são identificados suas principais características, o funcionamento do seu cérebro, entre outros, é de suma importância para poder diagnosticar, desta forma, o que seria a conduta desviada que compõem a psicopatia. Conclui-se, então, que no meio de nós convivem indivíduos totalmente sem escrúpulos, que aos olhos nus passam despercebidos, entretanto, pelo seu caminho, deixam uma vasta destruição e dor. Esses indivíduos, por sua vez, são seres totalmente frios e não apresentam o mínimo remorso, empatia, amor, carinho, compaixão pelo próximo, entre outras características. Eles são dissimulados, usam e abusam de seu charme para conseguir alcançar todos os seus objetivos, independentemente se, para isso, for necessário passar por cima de qualquer pessoa, levando até ao cometimento de inúmeros crimes. Esses indivíduos conseguem enxergar apenas o seu ego e buscam satisfazê-lo de todas as formas existentes.


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Revista Educação, Direito e Sociedade - Frederico Westphalen, RS

ISSN 2526-737X

Qualis/CAPES 2017-2020: B3

Prefixo DOI: 10.31512