A AUTONOMIA DA EXPRESSÃO EMPRESÁRIO E A AUTONOMIA DA EXPRESSÃO SOCIEDADE EMPRESÁRIA

Lauro Paulo Mazzutti

Resumo


RESUMO: Objetiva-se com o presente artigo, analisar a figura do comerciante da Lei revogada; Analisar, diante do novo Código Civil, a diferença do termo Empresário e do termo Sociedade Empresária; Demonstrar que o termo EMPRESÁRIO não pode ser usado quando se trata de SOCIEDADE EMPRESÁRIA; Demonstrar que empresa, como atividade do empresário ou da sociedade empresária, não pode ser qualificada de individual ou de coletiva, demonstrar que na expressão, empresário individual, existe redundância e relatar/analisar amostra de dispositivos legais em que são usadas expressões indevidas. O presente estudo está em conformidade com a parte revogada do Código Comercial e, principalmente, com o novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).


Palavras-chave


Empresário – Empresário Individual - Sociedade Empresária – Comerciante - Empresa – Estabelecimento - Empregador.

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