ASPECTOS JURÍDICOS SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

PAULA REGINA ANTUNES

Resumo


Diante do acelerado processo de urbanização, a promulgação do Estatuto da Cidade, Lei 10.257/01, tornou-se  importante instrumento para viabilizar a política urbana, o qual estabelece diretrizes necessárias para o planejamento da cidade, no sentido de evitar a degradação do meio ambiente urbano e maximizar o aproveitamento do solo urbano, de acordo com as necessidades sociais; dentre os instrumentos indicados pelo estatuto, está o parcelamento do solo urbano. É nesse sentido que a pesquisa foi realizada, buscando-se demonstrar os aspectos jurídicos e procedimentais do parcelamento do solo urbano, previstos na Lei Federal 6.766/79, sob suas formas, quais sejam, o loteamento e o desmembramento, a fim de se abordar, fundamentalmente, a importância da atuação do Órgão do Ministério Público no ordenamento territorial e a necessidade de se ampliar a capacidade de controle do promotor público sobre os empreendimentos urbanos. Para tanto, a metodologia utilizada concentrou-se na busca de material bibliográfico, legislativo e jurisprudencial. A pesquisa evidencia que a legitimidade da atuação do Ministério Público sobre o parcelamento do solo urbano, expressamente estabelecida na Lei 6.766/79, se dá em razão de interesse público e, sobretudo, na defesa do meio ambiente, do consumidor e da ordem urbanística. Verifica-se que a participação do “órgão ministerial” no processo de parcelamento do solo urbano, na área cível, se dá por meio do procedimento preparatório, denominado inquérito civil, do termo de ajustamento de conduta e da ação civil pública. Ademais, percebe-se que a atuação do Ministério Público apresenta-se ora como fiscal da Lei, como no caso da regularização do loteamento e de inadimplência do parcelador na execução de obras de infra-estrutura, ora como titular da ação penal, como nas hipóteses em que o parcelador incide nas ações previstas nos artigos 50 e 51 da Lei Federal nº 6.766/79.


Palavras-chave


Parcelamento do solo urbano. Meio Ambiente. Ministério Público.

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