Labor em feriados e a (des) necessidade de convenção coletiva trabalho – CCT

Autores

  • LIDUINA ARAÚJO BATISTA

Resumo

O presente estudo traça uma breve análise sobre o labor do trabalhador brasileiro durante os feriados.

Biografia do Autor

LIDUINA ARAÚJO BATISTA

Liduina Araújo Batista estudou Filosofia na Universidade Estadual do Ceará, Engenharia Mecânica e Direito na Universidade Federal do Ceará – UFC,  é especialista em gestão universitária pela Universidade Federal do Ceará – UFC, foi técnica em educação no período de 1995 a 2013 (Universidade Federal do Ceará –UFC), advogada no período de 1998 a 2013 (Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/CE) e atualmente é analista processual.

Referências

Referências

Agência Senado. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/08/18/perdem-a-validade-nesta-terca-feira-duas-mps-sobre-o-contrato-verde-e-amarelo Acesso em 22/02/2021

Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)

Brasil. Constituição Federal (2020).

Decreto 27.048 de 12 de agosto de 1949. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d27048.htm Acesso em: 27.02.2021.

Decreto nº 9.127 de 16 de agosto de 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9127.htm Acesso em: 27.02.2021.

Publicado

2024-05-05

Como Citar

BATISTA, L. A. (2024). Labor em feriados e a (des) necessidade de convenção coletiva trabalho – CCT. Revista Educação, Direito E Sociedade, 6(6). Recuperado de https://revistas.fw.uri.br/educacaodireitoesociedade/article/view/3836