A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO NA CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA

Andressa Farias Milezi, Patricia Luzia Stieven

Resumo


Hodiernamente, o Brasil é considerado um dos países em que mais cirurgias plásticas são realizadas, ficando atrás apenas dos Estados Unidos. Dentre os fatores que justificam esse fato, está a busca por uma aparência estética perfeita, muitas vezes ditada pela mídia, fazendo com que homens e mulheres, cada vez mais, aventurem-se em busca de cirurgiões plásticos, os quais fazem promessas de resultados perfeitos. A partir de então, inaugura-se uma relação contratual entre médico e paciente, surgindo uma obrigação, a qual ainda motiva controvérsias na doutrina jurídica. Por conseguinte, esse procedimento incorporou-se ao universo do tratamento médico, integrando, habitualmente, as mesas de cirurgia de hospitais e clínicas, com o escopo de resolver a “imperfeição física” de pacientes insatisfeitos. Dessa forma, não raras vezes, os pacientes submetidos à cirurgia plástica estética são surpreendidos com resultados inesperados e, frente a esse episódio, os lesados pelo resultado danoso, assim como por consequências negativas, buscam a responsabilização dos profissionais através do Poder Judiciário.


Texto completo:

PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Revista Educação, Direito e Sociedade - Frederico Westphalen, RS

ISSN 2526-737X

Qualis/CAPES 2017-2020: B3

Prefixo DOI: 10.31512