ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS

Bruna Melo Signor, Pablo Henrique Caovilla Kuhnen

Resumo


O presente trabalho aborda o tema da possibilidade jurídica de adoção por casais homoafetivos, que muito tem sido discutido em debates e estudos pelos operadores do Direito, bem como, intrinsecamente, pelas demais ciências sociais, tendo em vista as mudanças que vêm acontecendo no Direito de Família. A adoção é a maior prova de amor sedimentado na convivência e na amizade de uma família. Nas últimas décadas inevitáveis mudanças aconteceram, os valores, os legisladores e juristas mudaram, modificaram a maneira de como pensar e normatizar. Diante de todas as mudanças, o princípio da dignidade humana foi o marco para que os casais homoafetivos fossem considerados iguais em direitos e deveres. Com toda essa inovação modificaram o estatuto jurídico da família, mas esse, ainda, não atende à necessidade da atual diversidade. O impasse abordado é controverso e merece uma reflexão categórica, pois o ordenamento jurídico brasileiro ainda é muito exíguo no que se refere aos direitos dos homossexuais, bem como, mesmo reconhecendo essas uniões, ainda não reconhece de forma expressa a possibilidade jurídica de adoção a referidos casais. Toda a criança tem direito de participar de um núcleo familiar e o princípio constitucional da igualdade já seria suficiente para afastar qualquer forma de discriminação.


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Revista Educação, Direito e Sociedade - Frederico Westphalen, RS

ISSN 2526-737X

Qualis/CAPES 2017-2020: B3

Prefixo DOI: 10.31512