OS DELITOS DE FURTO E CONTRA A ORDEM PREVIDENCIÁRIA E TRIBUTÁRIA: UMA ANÁLISE A PARTIR DA CRIMINOLOGIA CRÍTICA

Gabriela Menegatt, Daniel Pulcherio Fensterseifer

Resumo


Diversas são as situações com incidência no Direito Penal que ocasionam perplexidade não só aos estudiosos da área jurídica, mas também à população em geral, em razão da desigualdade de tratamento que provocam em casos análogos. É o que ocorre quando se analisa comparativamente o trato conferido aos delitos contra a ordem previdenciária (artigos 168-A e 337-A, do Código Penal brasileiro) e tributária (artigos 1º e 2º, da Lei nº 8.137/90) e, de outro lado, ao crime de furto (artigo 155, do Código Penal brasileiro). A comparação acima exposta é o objetivo precípuo deste artigo científico, de modo que será realizada uma análise comparativa dos delitos em estudo, estabelecendo-se as principais similitudes e diferenças, a fim de que se possa, em seguida, sob a ótica da criminologia crítica, analisar o desigual trato conferido aos referidos tipos penais, buscando-se as razões para tanto. Em face do que foi explanado, extraiu-se que os delitos em comento possuem diversas e essenciais semelhanças, tendo em vista que os verbos que integram as condutas descritas nos tipos penais possuem significados muito parecidos, são condutas perpetradas sem violência ou grave ameaça à pessoa, bem como o bem juridicamente tutelado em todos é o patrimônio alheio – ainda que no furto seja pertencente ao particular e, nos crimes contra a ordem previdenciária e tributária, à coletividade –, sendo possível o ressarcimento integral ao ofendido. Diante disso, a expectativa é que o tratamento dado aos delitos em questão seja, ao menos, semelhante. No entanto, não é isso que se verificou quando da análise comparativa do trato conferido aos agentes na criação, aplicação e execução das normas jurídicas, tendo em vista as gritantes e paradoxais diferenças existentes. Nesse sentido, destaca-se que só há duas razões difundidas na doutrina para tentar justificar o desigual trato conferido, sendo as quais: a necessidade de alguns crimes serem punidos de forma mais severa que os outros; e a seletividade da intervenção penal – sendo essa a mais provável.


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Revista Educação, Direito e Sociedade - Frederico Westphalen, RS

ISSN 2526-737X

Qualis/CAPES 2017-2020: B3

Prefixo DOI: 10.31512