FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA, MULTIPARENTALIDADE E EFEITOS JURÍDICOS

Aline Oliveira

Resumo


Nos dias atuais, as decisões judiciais proferidas em demandas familiares têm causado grande repercussão na comunidade em geral e acadêmica, face às inovações que têm apresentado no intuito de fortalecer as entidades familiares em suas mais diversas formatações. Notadamente, mesmo com as inovações trazidas pela Carta Magna de 1988, não consegue o legislador acompanhar todas as transformações ocorridas nas relações familiares ao longo dos anos, de maneira que resta aos operadores do Direito o desafio de reproduzir no mundo jurídico a verdade fática e garantir os direitos e deveres oriundos das relações de parentesco. No tocante ao instituto da Filiação, o reconhecimento do princípio da afetividade como elemento formador das entidades familiares serviu de sustentação para a filiação socioafetiva, que a partir de então integra o Direito de Família e tem gerado debate na doutrina e jurisprudência civilista face aos casos de coexistência de vínculo biológico e socioafetivo na relação paterno-filial. Como hipótese de resolução das demandas, envolvendo a dupla ou múltipla ascendência no registro de nascimento do filho, a multiparentalidade tem se mostrado a solução mais justa e humanizada.


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Revista Educação, Direito e Sociedade - Frederico Westphalen, RS

ISSN 2526-737X

Qualis/CAPES 2017-2020: B3

Prefixo DOI: 10.31512