A (IN)SEGURANÇA DA PROVA TESTEMUNHAL NO PROCESSO PENAL: FALSAS MEMÓRIAS

Jean Mauro Menuzzi, Alisson Plaziat Cenci

Resumo


O fim precípuo do presente trabalho científico é analisar, com afinco, a prova testemunhal no contexto processual penal, e, ato contínuo, demonstrar a insegurança a que esse meio probatório está sujeito quando exposto a um contexto de falsas recordações, tendo em vista a fragilidade e os riscos que a memória humana está sujeita, seja por influência externa, seja por influência interna, e as consequências que resultam dessa ausência de confiabilidade no meio de prova mais utilizado na seara penal. O processo penal e a ciência criminal, como um todo, apresentam uma dependência excessiva da “memória” de quem vivenciou um fato relevante para a solução da lide, e, sendo assim, acaba ignorando a problemática que o ato de lembrar representa. A memória humana é frágil, facilmente manipulável, e por vezes incerta. Sendo assim, não se mostra mais adequado que decisões prolatadas no cenário jurídico sejam, predominantemente, advindas da prova testemunhal, haja vista os riscos inerentes às falsas memórias. A prova testemunhal tem por objetivo máximo trazer aos autos de um processo criminal informações e dados advindos da percepção e do grau de recordação que determinada pessoa possua frente a um evento vivenciado por ela. Todavia, os estudos avançados tanto na área da Neurociência e da Psicologia do testemunho, concluem pela falibilidade e ausência de confiabilidade da memória humana, atestando que qualquer sujeito está inclinado a apresentar equívocos ao recordar um evento desejado, seja por um processo de influência interna, seja por alguma informação falsamente sugerida, que venha a distorcer a veracidade da evocação almejada.


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Revista Educação, Direito e Sociedade - Frederico Westphalen, RS

ISSN 2526-737X

Qualis/CAPES 2017-2020: B3

Prefixo DOI: 10.31512