O IDEAL RESSOCIALIZADOR DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE

Lucas Carini, Elenise Felzke Schonardie

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo analisar a pena privativa de liberdade em detrimento ao ideal ressocializador da pena privativa de liberdade. Assim, através da metodologia bibliográfica, utilizou-se diversos artigos, escritos e documentos jurídicos correlacionados em meios eletrônicos e fez-se um levantamento de dados estatísticos, a fim de pontuar a efetividade das garantias e direitos fundamentais, elencados na Constituição Federal e na Lei de Execução Penal. Destacam-se a dicotomia existente entre duas correntes no Direito Penal, caminhando como norte a Segurança Jurídica, indispensável para o regular funcionamento do Direito, e outra que entende ser mais adequado encarar o emprego do Direito Penal e da sanção de privação de liberdade, pelo caminho da Defesa Social. O atual falido sistema prisional, não pode mais escorar-se frente ao super encarceramento irresponsável e despreocupado praticado pelo Estado. Para corroborar tal afirmativa, tem-se dados estatísticos, que demonstram que o único resultado alcançado pelo atual sistema prisional é a reincidência. A Defesa Social precisa ser considerada quando da aplicação da pena privativa de liberdade, a qual não pode ser utilizada para castigar o delinquente e satisfazer o desejo de vingança da sociedade. Nessa linha, somente abrangendo essas primordiais considerações se poderá promover a proteção da sociedade.


Palavras-chave


Defesa social; Dignidade de pessoa humana; Pena privativa de liberdade; Ressocialização; Segurança jurídica

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