CONTROLE E ATUAÇÃO JUDICIAL EM MATÉRIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Mateus da Jornada Fortes, Sara Brisola

Resumo


A ideia de controle judicial de atos administrativos tem como ponto de partida discussão acerca da forma de limitação do poder estatal e a respectiva separação de funções. Há muito Platão, Aristóteles, Locke, Maquiavel e Montesquieu trataram da temática atinente à estruturação do Estado, dando ensejo ao modelo político atual que se inseriu na maioria das democracias, calcados em uma separação tripartite das suas funções. No modelo brasileiro, a Constituição Federal expressamente adotou a tripartição de funções do Estado preconizada por Montesquieu (art. 2°), estabelecendo que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si. (BRASIL, 2016). Trata-se do sistema de controle recíproco, conhecido como freios e contrapesos (check and balances), através da limitação poder pelo próprio poder para a garantia do Estado Democrático de Direito. (MONTESQUIEU, 2004). Ocorre que o Direito Constitucional contemporâneo, especialmente fruto do constitucionalismo do pós-guerra, traz em seu bojo um rol de direitos fundamentais a serem observados pelo Estado, o que tem provocado interpretações menos estanques acerca das funções estatais. A extensão dos direitos e garantias fundamentais inseridos na Constituição Federal de 1988 trouxe novas experiências jurídicas, com novos problemas a exigir novas respostas para a atuação de cada um dos poderes de Estado.


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Revista Educação, Direito e Sociedade - Frederico Westphalen, RS

ISSN 2526-737X

Qualis/CAPES 2017-2020: B3

Prefixo DOI: 10.31512