PESQUISA DE CAMPO SOBRE A (IN)EFETIVIDADE DA COMPENSAÇÃO ENTRE A ÁREA DEGRADADA E A ÁREA REGENERADA NO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC)

Luciane Izelinda Brun, Renata Egert

Resumo


Através do presente artigo busca-se compreender o processo de reparação do dano ambiental, considerando o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o infrator e o órgão fiscalizador. Quando ocorre um dano ambiental, busca-se apontar violações aos Princípios da Prevenção, da Precaução, do Limite e Princípio da Função Social da Propriedade, encontrando amparos assim nos Princípio do Poluidor-Pagador e o Princípio da Responsabilidade. No entanto, durante o processo burocrático e muitas vezes improfícuo que se torna o processo ambiental, acompanha-se a natureza ser degradada e a esperança da recuperação do planeta dilacerada. Nesse artigo, será apresentado um estudo de casos e apresentadas análises comparativas sobre as áreas devastadas e as sanções aplicadas aos infratores, para se chegar a um resultado se efetivamente os Termos de Ajuste e Conduta foram adequados ou se aproximaram daquilo que se poderia interpretar como o mínimo adequado.


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Revista Educação, Direito e Sociedade - Frederico Westphalen, RS

ISSN 2526-737X

Qualis/CAPES 2017-2020: B3

Prefixo DOI: 10.31512