IMPLICAÇÕES JURÍDICAS ANTE OS SUPOSTOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA NO PÓS-PERÍODO ELEITORAL DO ANO DE 2016

Romariz Pinheiro De Souza Neto, Jorge Emicles Pinheiro Paes Barreto

Resumo


A presente pesquisa tem o condão de expor e analisar condutas tidas como ímprobas, após investigação do Ministério Público do Ceará, praticadas após o período eleitoral do ano de 2016 no Muicípio de Pedra Branca/CE, pelo então chefe do Poder Executivo e que foram considerados indícios mínimos suficiente de atos de improbidade para a propositura de ação civil pública. Para isso, se analisará os supostos atos de improbidade e em seguida se explanará as consequências que a Lei de Improbidade Administrativa implicará ao antigo gestor, em caso de condenação, isso sem se olvidar de observar a relevância jurídica oriunda da recente reforma na referida lei que adveio com a aprovação da Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021. Destaca-se que a presente pesquisa teve por metodologia a descritiva-analítica ao qual se analisou as supostas condutas ímprobas e, ao fim, analisou-se as consequências legais que possam ser aplicáveis ao caso. Outrossim, vale salientar que os dados levantados foram frutos de pesquisa em sistemas informatizados do Poder Judiciário cearense, tendo por resultado a descrição pormenorizada das condutas do ex-gestor e o seu molde legal na visão do Ministério Púbico. Por fim, a pesquisa concluiu que a reforma oriunda da Lei nº 14.230/2021 positivou o chamado Direito Administrativo Sancionador, já construído doutrinariamente, e que beneficia gestores ímprobos com retroatividade de lei mais benéfica, além de que as sanções aplicáveis, caso haja comprovação e posterior condenação, ao então gestor do Município de Pedra Branca/CE passariam a ser menos severas.

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Revista Educação, Direito e Sociedade - Frederico Westphalen, RS

ISSN 2526-737X

Qualis/CAPES 2017-2020: B3

Prefixo DOI: 10.31512