A UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO NOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Mateus da Jornada Fortes, Lucas Kayser Trevisol

Resumo


O princípio da proibição do retrocesso tem suas raízes no direito alemão, cuja finalidade precípua foi a de proteção dos direitos sociais. Naquele contexto jurídico-constitucional, diferente do brasileiro, a criação desse princípio jurídico encontra razão de ser para resguardar tais direitos da completa disponibilidade do legislador, porquanto a Norma Fundamental alemã não ostenta em seu catálogo os direitos fundamentais sociais. Pela estrutura jurídica germânica, os direitos sociais encontram previsão normativa infraconstitucional, o que resulta em uma mutabilidade mais flexível e sem qualquer garantia contra a revogação pelo legislador ordinário. No Brasil, de outro lado, os direitos sociais estão positivados na Carta da República, com a qualificação jurídica de direitos fundamentais, o que lhes garante maior proteção. Ocorre que boa parte da doutrina e da jurisprudência brasileiras não se deu conta dessa distinção ao pretender encontrar mecanismos de proteção aos direitos de segunda dimensão no direito comparado, sem adequá-lo devidamente ao quadro normativo brasileiro. Dessa maneira, releva-se oportuno contextualizar o cenário jurídico brasileiro para que se possa identificar o método mais adequado de proteção dos direitos sociais, em um contexto em que eles estão cobertos pelo manto constitucional, despindo-se do recurso ao direito comparado como mera transposição de um princípio de um sistema normativo para outro.


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Revista Educação, Direito e Sociedade - Frederico Westphalen, RS

ISSN 2526-737X

Qualis/CAPES 2017-2020: B3

Prefixo DOI: 10.31512