FECUNDAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA POST MORTEM E SUA IMPLICAÇÃO NO DIREITO SUCESSÓRIO EM FACE DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Amanda Maria Razia Del Paulo, Cátia Venina Sanderson da Jornada Fortes

Resumo


O presente trabalho visa a investigar se a pessoa gerada via fecundação artificial homóloga post mortem possui direitos sucessórios. Para tanto, serão analisada a legislação brasileira, bem como a doutrina e a jurisprudência pátrias. O avanço da ciência, em especial às técnicas de reprodução assistida, permitiu que pessoas inférteis dispusessem de alternativas à esterilidade. A inseminação artificial post mortem, normalmente, ocorre quando esposa, após a morte de seu marido, decide usar o material genético, deixado por ele, que permanecia crioconservado, para constituir prole. A situação leva a diversas problemáticas jurídicas, entre elas a discussão se há ou não direito sucessório em favor do filho concebido após o passamento de seu pai. As novas tecnologias, além dos incontáveis benefícios, o que não se questiona, trazem questões de difícil solução e adequação à legislação existente. Seu manejo deve levar em conta os ditames da bioética e do biodireito, a fim de preservar a integridade do ser humano. A dinâmica das relações sociais faz alterar valores cultivados pelos seres humanos. O avanço da ciência proporcionou mudanças na formação da família. As técnicas de reprodução humana assistida deram aos casais a possibilidade de frutificar, mesmo sendo inférteis, até mesmo post mortem. Ocorre que a lei é feita para irradiar ao futuro. O desenvolvimento tecnológico avança com agilidade. De outro lado, o Congresso Nacional se arrasta. Há evidente defasagem legislativa nas questões de reprodução humana. A saída: buscar subsídio na bioética e no biodireito.


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Revista Educação, Direito e Sociedade - Frederico Westphalen, RS

ISSN 2526-737X

Qualis/CAPES 2017-2020: B3

Prefixo DOI: 10.31512