EXECUTIVIDADE E MANDAMENTALIDADE DAS SENTENÇAS DE PROCEDÊNCIA: APROXIMANDO DIREITO MATERIAL E PROCESSO EM CONSONÂNCIA À TEORIA DA AÇÃO DE DIREITO MATERIAL

Alexei Almeida Chapper

Resumo


Este ensaio parte do pressuposto de que a palavra ação comporta dois significados completamente distintos. No plano do direito material, pois, a ação é dirigida pelo titular de um direito contra o respectivo sujeito obrigado: após o vencimento da dívida e o inadimplemento da prestação devida. Já na esfera do processo, a expressão “ação” deverá significar o exercício da pretensão à tutela jurisdicional em face do Estado – detentor do Poder – com o propósito de assegurar ao cidadão a satisfação do direito material violado, preservando, assim, a lógica do monopólio estatal da jurisdição. Destarte, a despeito da polêmica acerca da existência da ação de direito material, diante da abstração da “ação” processual, a ligação entre direito material e processo não pode ser jamais desprezada: especialmente num Estado Constitucional que enuncia entre os direitos fundamentais a efetividade da jurisdição. E tanto a executividade como a mandamentalidade das sentenças de procedência vêm ao encontro desse valioso propósito: justiça.

Palavras-chave


Ação. Executiva. Mandamental.

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