Lendas, Mitos, Respostas Simbólicas e Santos: Não creiam que a lei penal será a salvação.

Thiago Miranda Minagé, Karina C. B. Lopes, Diego Augusto Bayer

Resumo


A proposta é estimular o debate sobre uma tendência punitivista que caminha na contra mão das correntes de política criminal que aspiram por um direito penal do equilíbrio. Uma das provas dessa propensão ao direito penal máximo está na recente inclusão do delito previsto no artigo 218-B do código repressivo (favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável) no rol dos crimes hediondos. Este enrijecimento da lei penal não passa de uma resposta demagógica emergencial dos governantes para produzir na sociedade um sentimento de tranquilidade e de político atuante. Assim, o Estado com o apoio da mídia atribui um efeito comunicativo elevado à violência e, após criar um clima de pavor e instabilidade, tipifica novos comportamentos e etiqueta condutas de hedionda. Contudo, nada disso desencoraja nem desestimula a prática delitiva, já que o problema é social e não penal.

Palavras-chave


Crimes hediondos; Direito Penal de Emergência; Lei 12.978/2014

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